segunda-feira, 20 de abril de 2020

São João da Barra prorroga medidas até 30 de abril


A Prefeitura de São João da Barra publicou decreto nesta segunda-feira, 20, atualizando as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus e de enfrentamento à Covid-19. O decreto 051/2020, de 19/04, prorroga até 30 de abril as medidas de distanciamento social. 

Entre as medidas, as que constam nos artigos 7º e 12º do decreto 038/2020, de 28/03, que se referem, respectivamente, ao fechamento de estabelecimentos de comércios e serviços, excetuando os essenciais, e à restrição do atendimento presencial em agências bancárias, casas lotéricas e agências de crédito, incluindo as alterações que constam nos decretos 040, de 31/03, e 043. De 04/04.

Ficam também prorrogadas até 30 de abril as medidas do decreto 045/2020, de 06/04, que determinam a redução da circulação nos acessos ao município, com atuação de barreiras fixas e móveis, mantendo as exceções que constam no decreto anterior. No caso dos profissionais da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e demais atividades essenciais desempenhadas por pessoas não resistentes no município, o novo decreto determina a comprovação do trabalho mediante declaração de serviço, cópias de escalas e outros documentos que ratifiquem a prestação do serviço.

O decreto 051/2020 mantém ainda a suspensão, até 30 e abril, de atividades relativas à construção civil, exceto obras urgentes, públicas e relacionadas à emergência, além das realizadas por concessionárias de serviços públicos e as consideradas essenciais à manutenção das atividades no porto do Açu, conforme consta no decreto 048/2020, de 11/04.

Outra medida do decreto 051/2020 refere-se aos servidores públicos, prestadores de serviços e/ou contratados por empresas terceirizadas que sejam dos grupos de risco, O novo decreto altera o artigo 4º do decreto 018/2020, de 17/03, determinando que entrem em contato com a chefia imediata e com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) os profissionais que sejam maiores de 60 anos, pacientes oncológicos, comprovados por laudo médico, servidores e funcionários que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 14 dias, mediante comprovação, servidores/funcionários que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), gestantes e lactantes. Esses profissionais deverão trabalhar à distância enquanto durar a pandemia.