quinta-feira, 23 de abril de 2020

Ifood responde ao Procon sobre golpe aplicado por entregadores


O Ifood foi notificado pelo Procon-SP sobre um golpe que estava sendo realizado por entregadores do aplicativo. No golpe, o cliente tinha que pagar uma taxa de entrega na hora do recebimento do pedido. 

O Ifood informou ao Procon que identificou 28 casos envolvendo possíveis fraudes. Devido à pandemia de coronavírus (covid-19), a empresa optou por desativar os pagamentos offline (dinheiro e máquina de cartão) para os restaurantes que contrataram modelo “full service” na cidade de São Paulo.

Disse ainda que prestou pronto atendimento a todos aqueles que relataram as situações ocorridas. No entanto, considerando que o pagamento do pedido realizado foi efetuado através do próprio aplicativo (pagamento online), sem que envolvesse qualquer necessidade de pagamento complementar no momento da entrega, os usuários foram orientados a procurarem às instituições financeiras e administradoras de seus cartões, bem como as autoridades policiais competentes, para reportar o ocorrido.

O Ifood acrescentou que ao receber os relatos como esses, realiza uma apuração interna e, comprovada alguma conduta irregular do usuário, desativa seu cadastro imediatamente.


Segundo o Ifood, a partir dessa semana, inserirá disclaimer em forma de pop up no aplicativo de modo a mais uma vez alertar os usuários para o fato de que, ao optarem pela modalidade de pagamento online, não serão cobradas quaisquer taxas adicionais no momento da entrega, bem como para o fato de que, caso optem pelo pagamento offline, apenas insiram a senha após verificar o valor no visor da máquina de pagamento e, caso ocorra qualquer erro na cobrança, verifiquem se o valor foi debitado antes de realizar nova transação.
O que diz o Procon-SP 

O Ifood alegou ainda que atividade exercida se enquadra em um novo mercado denominado “Online-to-Offline”, mais conhecido como O2O, “economia do compartilhamento”, e que os entregadores são profissionais independentes.


O Procon contestou esse argumento afirmando que a empresa é responsável pelos atos de seus parceiros comerciais: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.”

O Procon disse também que a empresa não comprovou que a informação de que a modalidade de compra não comportaria cobrança de valores adicionais foi passada de forma adequada ao usuário e o Ifood não pode repassar a culpa pelo ocorrido para o consumidor e nem imputar a ele as providências de estorno dos valores junto aos meios de pagamento e denúncia junto às autoridades policiais.

Quanto as providências, somente após ser provocada pela notificação o Ifood informou que providenciará “disclamer” para esclarecer o consumidor da falta de necessidade de pagamentos adicionais.

“A conduta da operadora será encaminhada para a equipe de fiscalização para apuração de eventuais irregularidades e a possibilidade de imposição das sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.” 
O que diz o Ifood

Em nota enviada a Exame, o Ifood afirmou que após prestar esclarecimentos ao Procon-SP, não recebeu oficialmente nenhuma notificação resposta do órgão e reforça que segue à disposição. Disse que repudia qualquer desvio de conduta por qualquer um dos usuários cadastrados na plataforma, sejam eles parceiros de entrega, estabelecimentos ou usuários finais. Ao receber relatos como esse, a empresa realiza uma apuração interna e, caso seja comprovada qualquer conduta irregular, desativa os cadastros imediatamente, conforme expresso nos termos e condições.

“O iFood reforça que ao optar pelo pagamento online, em nenhuma hipótese é exigido pagamento adicional presencial no momento da entrega do pedido. A orientação ao consumidor é de que ao ser questionado pelo entregador neste tipo de situação, se recuse a realizar qualquer tipo de pagamento e acione a empresa através do chat para reportar atividade suspeita. Para conscientizar o consumidor, o iFood envia orientações por meio de notificações pelo app.”

Por fim, o Ifood recomenda ao consumidor que, em qualquer tipo de transação envolvendo pagamento por meio de cartão, cheque o valor no visor da máquina de pagamento e não insira a senha caso não exiba claramente o valor. Caso tenha efetuado qualquer operação sem que haja certeza do valor, a orientação é que, assim que finalizada a transação, verifique no aplicativo do seu banco o valor debitado e, havendo divergência, solicite o cancelamento .






Fonte: Exame