terça-feira, 28 de abril de 2020

Aluguel Social beneficia 136 famílias em São João da Barra


Assistir famílias que estão em situação de vulnerabilidade por residirem em área de risco ou em construções com possibilidade de desabamento, preservando a vida. Esse é o objetivo do Programa Aluguel Social, realizado pela Prefeitura de São João da Barra e administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH). Atualmente, 136 famílias são beneficiadas no município.

O Aluguel Social é um benefício assistencial de concessão temporária. O Programa prevê um auxílio financeiro mensal de até R$ 400,00 por parte do Poder Executivo Municipal. O prazo máximo de concessão do benefício previsto na Lei 465/2017 é de 12 meses, podendo ser prorrogado somente em casos excepcionais. As pessoas que necessitam sair de residências em risco devem procurar um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para fazer o cadastro.

Para concessão do benefício, os interessados devem possuir parecer atual de vulnerabilidade social extrema e ausência de condições mínimas de moradia, emitido pela SMASDH e, se for o caso, laudo técnico de risco habitacional emitido pela Defesa Civil Municipal; estar em acompanhamento familiar no Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) ou no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no CRAS, ou estarem inseridos no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); possuir renda per capita de até 1/2 de salário mínimo nacional vigente; residir no município por no mínimo de cinco anos e não possuir qualquer imóvel com condições mínimas de moradia.

“Vale lembrar que o preenchimento dos critérios acima mencionados não garante a concessão ou manutenção do mencionado benefício. A concessão, prorrogação ou mesmo manutenção do Aluguel Social estarão sempre atreladas às condições financeiras e orçamentárias do município. Além disso, o contrato de locação é lavrado diretamente entre proprietário do imóvel a ser locado e o beneficiário do Aluguel Social, sem intervenção do município”, ressaltou a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Michele Pessanha.

Segundo a coordenadora geral da Assistência Social, Aline Pontes, é importante que o usuário preste conta ao CRAS que está cadastrado. 

"O usuário paga ao proprietário e este entrega o recibo de pagamento. Este documento deve ser entregue pelo usuário ao CRAS que está cadastrado. Dessa forma, a Secretaria dá prosseguimento ao pagamento do mês subsequente", ressaltou

A prefeita Carla Machado ressaltou a importância do suporte emergencial para as pessoas sem condições mínimas de moradia. 

“É primordial que o poder público venha dar suporte às famílias, não só com a moradia, mas com acompanhamento presencial dos serviços prestados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. O Aluguel Social é um benefício assistencial temporário que faz parte da nossa Política Municipal de Habitação e dá suporte às intervenções urbanas emergenciais. É um subsídio em espécie destinado às famílias em extrema pobreza, desprovidas de condições mínimas de moradia”, concluiu.