Acatando denúncia do Ministério Público, a Justiça Eleitoral, através de sentença proferida pelo juiz titular da 37ª Zona Eleitoral, Leandro Loyola de Abreu, multou em R$ 10.000,00 a Prefeita de São João da Barra, Carla Machado, assim como os candidatos pelo PMDB José Amaro Martins de Souza e Alexandre Rosa Gomes.
A decisão saiu na última quarta-feira (11) em decorrência da desobediência a lei 9.504/97 em seu artigo 36, assim como os Art. 1º e 4º da resolução 23.370./2011 do TSE, ou seja, proveniente de propaganda extemporânea realizada pelos peemedebistas durante a convenção partidária municipal que ocorreu no dia 30 de junho.
Na ocasião foi colocando um telão do lado de fora do clube Democrata, onde ocorreu o evento.
Fonte: Portal OZK