Foto: Ralph Braz |
Em sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (03/07), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro acolheram o pedido dos suplentes, Elisio Alberto da Silva Rodrigues e Domingos José Vieira, pelo afastamento dos vereadores sanjoanenses, Carlos Machado da Silva (Kaká) e Franquis Arêas de Freitas, que respondem por infidelidade partidária por terem trocado o PDT pelo PT do B e PR, respectivamente. O processo também envolvia o vereador Antonio Manoel Machado Mariano (Camarão), que teve seu mandato mantido.
Segundo a assessoria jurídica dos vereadores, a corte entendeu que, no caso de Kaká e Franquis, eles não tinham um motivo justo para trocar de partido. Cabe ressaltar que a decisão não gera inegibilidade para o próximo pleito, ou seja, eles poderão disputar normalmente as eleições deste ano.
Agora, Kaká e Franquis vão aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial para, em seguida, entrar com os recursos cabíveis, continuando a atuar como vereadores até o fim do julgamento. O relator do processo foi o desembargador Sérgio Schwaitzer.
O Tribunal também determinou que a Câmara Legislativa de São João da Barra seja oficiada para que dê posse, no prazo de 10 dias, aos suplentes aptos a ocuparem o cargo.
Os requerimentos com pedido de cassação dos mandatos foram ajuizados pelos suplentes ao cargo de vereador Domingos José Vieira e Elisio Alberto da Silva Rodrigues.
fonte: Ascom CMSJB