quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Justiça Eleitoral rejeita suspender o registro da candidatura de Pablo Marçal


A representação havia sido apresentada pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, adversária de Marçal na corrida eleitoral paulistana. Empresário é alvo de outras ações na Justiça Eleitoral


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um dos pedidos de impugnação da candidatura do empresário e influenciador digital Pablo Marçal, do PRTB, à prefeitura da capital paulista.

A representação havia sido apresentada pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, adversária de Marçal na corrida eleitoral paulistana.


“A concessão de liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência da urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, anotou o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, em decisão publicada nesta quarta-feira (21).

De acordo com a representação apresentada pela legenda, a escolha de Marçal teria violado o estatuto do PRTB, segundo o qual os candidatos do partido têm de estar filiados pelo menos 6 meses antes da data da convenção.



Segundo os advogados do PSB, Pablo Marçal se filiou à sigla no dia 5 de abril. A convenção municipal do partido em São Paulo, que oficializou a candidatura do empresário, ocorreu no dia 4 de agosto, apenas 4 meses depois de seu ingresso na legenda.

Marçal é alvo, ainda, de outro pedido de liminar para a suspensão de sua candidatura, pela suposta prática de abuso de poder econômico ao contratar terceiros com o objetivo de impulsionar suas publicações nas redes sociais. O pedido também foi apresentado pelo PSB de Tabata, mas a Justiça Eleitoral ainda não decidiu a respeito.