quinta-feira, 29 de agosto de 2019

FGTS: É possível sacar R$ 500 todo ano das contas ativas e inativas?


Uma das modalidades anunciadas recentemente pelo governo referente ao Fundo De Garantia de Tempo De Serviço é o saque imediato. Com ele, todo trabalhador titular de conta do FGTS possui direito a um saque limitado de até R$ 500,00 por conta do Fundo de Garantia, que poderá ser feito em contas ativas e inativas.

A retirada da quantia é feita uma única vez, com inicio a partir de setembro de 2019 e fim no dia 31 março de 2020, conforme o cronograma de atendimento da Caixa Após essa data, o cotista perderá o direito a modalidade de saque nos anos seguintes.

Desse modo, para realizar um saque anual, é preciso optar pela também nova modalidade de “saque aniversário”. Com ela, a partir de 2021, o saque estará disponível no início do mês de aniversário do trabalhador e até dois meses depois da data.

Diferenças entre saque imediato e saque aniversário

Saque imediato

Com o saque imediato, trabalhadores que possuam contas ativas (de emprego atual) ou inativas (de emprego anteriores) do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Não há limite para o número de contas.

O saque não é obrigatório, ou seja, se o trabalhador não sacar o dinheiro, o mesmo continuará em sua conta FGTS.

O pagamento será feito conforme um cronograma divulgado pela Caixa, para conferir as datas clique aqui.

Ademais, trabalhadores com conta poupança na Caixa recebem o dinheiro de forma automática, enquanto quem não é correntista deve seguir datas determinadas pelo banco. Todavia, os não correntistas da Caixa poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco.

Em caso de saques inferiores a R$ 100, os mesmos poderão ser feitos em Lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

Saque aniversário

Já o saque aniversário, permitirá o saque de uma parte do FGTS todos os anos. Porém, quem optar por essa modalidade perderá o direito de sacar todo o dinheiro do fundo em caso de demissão sem justa causa. Contudo, o cidadão ainda terá direito a multa de 40% do FGTS, que permanecerá inalterável.

Trabalhadores que optarem por essa modalidade deverão obrigatoriamente informar a decisão à Caixa a partir de outubro deste ano.

Se mantém o saque em caso de compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na lei.

É importante lembrar que ao escolher o saque aniversário, o cidadão só poderá voltar à modalidade anterior após dois anos.

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do valor referente a conta do FGTS, somado à um valor fixo todo ano, que varia conforme o saldo.

Quem tem cartão cidadão pode sacar no caixa automático. Saques abaixo de R$ 100 poderão ser feitos em Casas Lotéricas.
Como saber quanto dinheiro tenho na conta FGTS para saber se tenho direito o saque imediato?

As consultas de saldo das contas do FGTS podem ser feitas a partir do site, aplicativo e pessoalmente nas agências físicas da Caixa. Para isso, é necessário ter conhecimento sobre o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Se por acaso você não souber esse número de inscrição, é possível consultá-lo na Carteira de Trabalho, no Cartão Cidadão, na página de identificação da nova Carteira de trabalho ou no extrato do seu FGTS impresso.