RIO - Charada da vez: o que é que tem duas rodas, uma cestinha na frente, se pedalar ela anda, mas se carregar na tomada anda mais ainda? Acertou quem respondeu bicicleta elétrica. E deu um chute preciso quem imaginou o inimaginável: mais um veículo rebocado numa Operação Lei Seca. O caso inusitado aconteceu na madrugada do último domingo, na Rua Francisco Otaviano, no Arpoador. O piloto da máquina, um cinegrafista que pediu para não ser identificado, recebeu três multas no valor total de R$ 1.723,86: recusou-se a fazer o teste do bafômetro; estava sem a habilitação para dirigir um ciclomotor; e andava sem capacete. Ao todo, perdeu 21 pontos na carteira que usava para dirigir o carro que disse ter vendido para escapar das burocracias de ser dono de um automóvel.
O cinegrafista conta que voltava de um trabalho na Lagoa para a casa, em Copacabana, por volta das 4h de domingo, quando, na altura da Rua Francisco Otaviano, deparou-se com uma tenda da Lei Seca impedindo completamente a sua passagem pela ciclovia. Ele resolveu fazer imagens. Em seguida, foi chamado por um agente que o autuou pelas três infrações. A sua bicicleta saiu de lá, em cima de um reboque , direto para um depósito em Niterói. Até a noite desta quarta-feira, ele ainda não a tinha recuperado.
Vou recorrer à Justiça. Para mim, foi uma reação por eu estar fazendo imagens da tenda em cima da ciclovia — reclamou.
A legislação ainda tem lacunas quando o assunto é bicicleta elétrica. A assessoria de imprensa da Secretaria estadual de Governo, que coordena a Lei Seca, informou que se baseia numa resolução de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto equipara esse tipo de veículo a um ciclomotor: ou seja, é preciso, por exemplo, ter habilitação para dirigir moto e usar capacete para não ser multado. Também é proibido, por essa interpretação, circular por ciclovias.
Altamirando Moraes, subsecretário municipal de Meio Ambiente, órgão gestor da política cicloviária do Rio, pensa diferente:
É tolerável sim (o uso de bicicletas elétricas na ciclovia). Também não precisa de capacete, é opcional. Fazemos como na Europa, permitindo veículos com motor de até 250 watts, que andam a até 20km/h.
Para o advogado Armando de Souza, ex-presidente da Comissão de Trânsito da OAB, o caso demonstra que pode estar havendo abusos:
O Código de Trânsito prega a função do agente como um orientador. É desejável a fiscalização, mas não se pode extrapolar esse direito e expor a constrangimento pessoas que muitas vezes desconhecem a legislação.
fonte e foto: O Globo /reprodução