sexta-feira, 4 de novembro de 2011

QUE PROCON É ESSE ???


Entra em vigor o acordo do Procon com os supermercados

Consumidor que encontrar produtos fora do prazo de validade ganharão um similar
 
Começou a vigorar nesse dia 1° deste mês o acordo feito pelo Procon de Campos com os supermercados de Campos para gratuidade do produto ao consumidor que encontrar produtos com validade vencida nas áreas de venda dos estabelecimentos.

O acordo visa incentivar o consumidor a também verificar as datas de validade dos produtos, que é de seu interesse, mas o Procon constatou que o consumidor não tem esse hábito, as vezes levando para seu lar produtos com a validade vencida e muitas vezes a família faz uso desse produto impróprio ao consumo, sem observar esse detalhe. A campanha iniciada pelo órgão municipal busca um reparo imediato aos consumidores que se mostrarem mais atentos em suas compras.

A campanha será válida no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2011, para os produtos que foram encontrados dentro da área de venda (antes de passar pelo caixa); Caso o consumidor encontre mais de um item com prazo de validade vencido, receberá sempre uma unidade do mesmo produto, independente da quantidade encontrada.

Os supermercados que aderiram ao acordo foram  Supermercado AZEREDO, Supermercado NORTE FLU ,Supermercado FLAMUART ,  Supermercados PREÇO BOM, Supermercado REDE LIDER ,Supermercados ROMÃO , Supermercados MARAVILHA, Supermercados WALL MART , Supermercados MAKRO, Supermercado SUPERBOM, Supermercados EXTRA.
Fonte: Site Ururau

ABAIXO O CORRETO DE ACORDO COM CDC, OU MELHOR, DEVERIA SER.

Para exclarecer você consumidor: o comerciante, propiciou a venda de produto com data de validade vencida, negligenciado no controle de seus sistemas operacionais deixando de retirar os produtos das ôndolas, caracteriza-se o ato como : CRIME contra a ordem tributária, previsto no art. 7º, IX da lei 8.137/90, onde o produto torna-se impróprio para consumo, consoante o disposto no artigo 18, § 6º, inciso I, da Lei nº 8.078/90.

Vale lembrar que o  consumidor  que  encontrar  um  estabelecimento  vendendo produtos com validade  vencida  pode  fazer  sua  denúncia  a  um  órgão  de defesa do consumidor.

“vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.”, sendo a pena incidente a detenção de dois a cinco anos ou multa.