Uma barreira sanitária foi instalada na entrada da praia do Farol de São Tomé nesta terça-feira (12) para orientar quem passa pelo local. Além disso, a edição desta terça do Diário Oficial do município traz uma série de medidas para conter o avanço do coronavírus em Campos. Entre as principais medidas estão a restrição à praia do Farol de São Tomé aos finais de semana. As decisões foram tomadas na primeira reunião de instalação do gabinete de crise Covid-19, que aconteceu no último dia 5.
Segundo a publicação, o acesso à praia nas sextas, sábados e domingos será autorizado somente para moradores mediante comprovante de residência ou visitantes que apresentarem teste para o COVID negativo nos últimos 14 dias, ou com imunidade para o vírus (IgM negativo e IgG positivo). Para os visitantes que não apresentarem teste para o COVID-19 ou aqueles que tenham realizado teste há mais de 14 dias com resultado negativo e sem comprovação de imunidade, será oferecido o teste em calendário a ser divulgado pela Vigilância Epidemiológica.
A prefeitura determinou ainda a proibição, a partir de 0h desta terça-feira (12), do estacionamento em toda a extensão da orla urbana da praia de Farol de São Tomé. Os motoristas que descumprirem serão multados por infração de trânsito.
Outra medida é a instalação de barreiras sanitárias “inteligentes” com aferição de temperatura, medidas educativas e adoção de vigilância tanto na praia quanto em outros locais que se fizerem necessários.
Mais mudanças
A testagem pelo aplicativo “Dados do Bem” está suspensa sem previsão de retorno e a testagem itinerante vai ser reordenada para nova estratégia.
A prefeitura também vai deixar de utilizar o atual plano de retomada de atividades econômicas e um novo plano será montado. Porém, até que o novo plano esteja apresentado, o regramento em vigor será mantido.
Para as atividades econômicas de bares, lanchonetes, restaurantes e quiosques, os responsáveis que não cumprirem as determinações de segurança sanitária terão os estabelecimentos interditados por sete dias e, em caso de reincidência, a interdição será por períodos dobrados.