quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Ex-diretores da Canabrava por organização criminosa, estelionato, crime ambiental e contra a ordem econômica


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou os ex-diretores do grupo empresarial Álcool Química Canabrava S.A., Ludovico Tavares e Antonio Luis de Mello e Souza, além de Rodrigo Luppi e Felipe Bellotti, por organização criminosa, estelionato, crime ambiental e contra a ordem econômica. Nesta quinta-feira (1), o GAECO e a 1ª Promotoria de Investigação Penal de Campos dos Goytacazes, com o apoio da CSI/MPRJ, cumprem mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do TJRJ, em endereços ligados aos denunciados. O Jornal Terceira Via fez contato com a assessoria da empresa envolvida na denúncia, mas ainda não obteve um posicionamento.

De acordo com a denúncia, através de interpostas empresas, eles adquiriam metanol, substância altamente tóxica, e misturavam ao etanol produzido pelo Grupo Canabrava. O álcool adulterado, por sua vez, recebia certificado de qualidade falso e era vendido para as principais distribuidoras de combustível do país, tais como Ipiranga, Shell e Petrobrás, que foram ludibriadas pelo esquema criminoso montado. A denúncia detalha que eles obtiveram vantagem ilícita superior a R$ 9 milhões com a venda do combustível adulterado





A investigação foi iniciada a partir da representação dos novos gestores da própria empresa, em virtude da destituição dos denunciados Ludovico Giannatasio e Antonio Luis, que exerciam os cargos de diretor-presidente e diretor-executivo do grupo Canabrava, respectivamente. O combustível fora do padrão foi identificado por agentes da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que coletaram amostras e constataram que o etanol estava adulterado por metanol.

A apuração sobre a origem do combustível adulterado prosseguiu vindo a ser revelado um esquema milionário que, além de causar prejuízo às distribuidoras, lesou um número incalculável de consumidores que abasteceram seus veículos com combustível adulterado por metanol.

A empresa Álcool Química Canabrava também foi denunciada pelo artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). A 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do TJRJ determinou também o bloqueio de bens dos denunciados.



Por MPRJ