quinta-feira, 18 de março de 2021

TSE mantém composição atual da Câmara de vereadores de SJB


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem maioria, nesta quinta-feira (18), para manter válido o registro de candidatura do ex-vereador Gersinho (Podemos), e, com isso, garante a cadeira do vereador Kaká (Podemos) na atual legislatura da Câmara de São João da Barra. Gersinho concorreu ao cargo de vereador sub judice, já que teve o registro indeferido por decisão do juízo da 37ª Zona Eleitoral, que foi ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Porém, em decisão liminar, no dia 16 de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes, do TSE, declarou Gersinho elegível. Com a validação dos 506 votos do ex-vereador, o mais votado do Podemos, Kaká, ficou com a cadeira na Câmara. E no novo cálculo, quem perdeu a vaga foi Aluizio Siqueira (PP), que havia sido declarado eleito em 15 de novembro e chegou a ser diplomado pela Justiça Eleitoral.

Com a decisão monocrática de Moraes, parte da diplomação já realizada em São João da Barra foi anulada e novos diplomas expedidos, entre eles o de eleito para Kaká, que tomou posse normalmente no dia 1º de janeiro deste ano. Já Gersinho, ficou com diploma de 1º suplente do Podemos. A Procuradoria Regional Eleitoral (PG) ingressou com recurso e o caso foi a plenário. Até as 20h30 desta quinta, o placar estava em 4 a 1, pela manutenção do registro. Dois ministros ainda votarão, mas a maioria da Corte já foi alcançada.

Gersinho teve o registro indeferido em primeira instância e também no TRE devido a uma tomada de contas especial, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da época em que ele presidiu o legislativo (2011-2012). Contudo, a ação só consta com o trânsito em julgado no ano de 2017, o que deixaria o político inelegível até 2025, segundo a Lei da Ficha Limpa. A implicação é por conta de recursos pagos pela Câmara, por meio do projeto “Câmara Itinerante”, ao “Instituto Sorrindo Para a Vida” (Invisa), em um termo de parceria. Para o TCE, o termo de parceria estabelecido não se enquadrava dentro das hipóteses legais, o que impunha a contratação dos serviços por meio de processo licitatório. A defesa do vereador alegou que a parceria foi firmada antes de seu período na presidência.








Fonte: Blog do Arnaldo Neto