quarta-feira, 24 de março de 2021

Lei que torna atividades em academias e ao ar livre essencias é sancionada em Campos

(Academia Sandro Moura /  Foto: divulgação)

O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD), sancionou nesta quarta-feira (24) a lei que torna essencial os serviços prestados por academias e similiares, e as atividades praticadas em espaços públicos, ao ar livre, como quadras poliesportivas e instalações destinadas à prática esportiva. No entanto, foi vetado o parágrafo único que mencionava que a essencialidade das atividades prestadas deveria ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versarem sobre a abertura ou reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas, durante o período da pandemia relacionada à Covid-19. Com isso, as academias não devem reabrir enquanto o município estiver na Fase Laranja e as atividades ao ar livre devem seguir as medidas restritivas vigentes. O projeto é do vereador Raphael Thuin e foi aprovado por unanimidade em sessão do dia 3 de março.

De acordo com a publicação do Diário Oficial, o parágrafo único contraria as normas regulatórias, epidemiológicas e de vigilância sanitária, ao passo que aumenta o risco atinente à propagação do vírus em virtude da circulação de pessoas, "que é exatamente o que se busca quando o Poder Público lança mão das medidas restritivas de fechamento de estabelecimentos e de proibição de circulação de pessoas".

"De acordo com as autoridades epidemiológicas do Município e com base no estudo científico “Ventilation and air cleaning to limit aerosol particle concentrations in a gym during the COVID-19 pandemic”, publicado em “Building and Environment”, disponível em http://www.elsevier.com/locate/buildenv, os esportes in door estão associados a uma grande transmissão de gotículas de aerossol. O mesmo estudo aponta que, quando em atividade física, a respiração profunda e em ritmo acelerado, gera de 6 (seis) a 18 (dezoito) vezes mais aerossol do que quando em atividade normal, o que potencializada a possibilidade de contágio", dizia trecho da razão do veto ao parágrafo.

O texto diz ainda que o seguinte: "Não se pode olvidar que a atividade econômica lícita e regular, qualquer que seja, é essencial tanto ao indivíduo quanto ao Estado como um todo. Contudo, a manutenção de algumas atividades no grave momento em que vivemos, correndo o risco de aumento na propagação do vírus, causa transtorno à toda coletividade frente à pandemia, podendo inclusive causar graves consequências ao indivíduo em específico que deseja e precisa manter sua atividade econômica, colocando não apenas os clientes de sua unidade em risco, mas também ele próprio".

Por fim, o prefeito leva em consideração que o alto risco de contaminação decorrente das atividades físicas demonstrado pelo estudo, em um momento de grande transmissibilidade do vírus, dentro de um contexto no qual o município registra pessoas aguardando na fila para internação nos hospitais, evidencia que o parágrafo único se mostra contrário ao interesse público e deve ser vetado.