A 12a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenaçāo do prefeito Rubens Bomtempo por improbidade administrativa no processo movido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) que trata da prorrogação do contrato de exploração, sem licitação, do espaço da Praça Rui Barbosa (Praça da Liberdade) pela empresa Marowill Rink bar, em 2004. Além de ter seus bens indisponibillizados, Bomtempo foi condenado a pagar multa e a perda dos direitos políticos durante cinco anos. O caso cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de Rubens Bomtempo, também são
réus no processo o secretário de administração e recursos humanos da época e também a empresa beneficiada pela ação administrativa. O recurso que estava sendo apreciado pela 12a Câmara Ciível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TURJ) foi negado por unanimidade em acórdão da instância judicial. A decisão de manter a condenação teve como relator o desembargador José Acir Lessa Giordani.
De acordo com o processo, o prazo de exploração comercial do espaço público
concedido à empresa, vencedora de uma
licitação, havia se encerrado em 2004, no
entanto, foi firmado um contrato de
permissăão de uso do imóvel por mais cinco anos por meio da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos,
assinado pelo entao secretario e pelo
prefeito. Essa prorrogação não tinha respaldo legal no contrato de licitação, conforme informações do Tribunal de Contas do Estado.