terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Prefeitos e vereadores eleitos terão que ser diplomados até o dia 18 de dezembro


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o prazo para que os prefeitos e vereados eleitos em todo o Brasil sejam diplomados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. A data limite é 18 de dezembro de 2020. Os políticos com maioria dos votos, mas considerados como “não eleito” pelo TSE devido à pendências judiciais, não serão diplomados, caso os processos não tenham sido julgado, como é o caso de Wladimir Garotinho (PSD), de Campos, Christiane Cordeiro (PP), de Carapebus, Rubens Bomtempo (PSB) de Petrópolis e Clementino da Conceição (PL), de Santa Maria Madalena, entre outros espalhados pelo Brasil.

A cerimônia de diplomação é conduzida por um juiz eleitoral e precede a posse dos eleitos, geralmente marcada para o dia 1º de janeiro, em solenidade na Câmara Municipal.








Fonte: Terceira Via