sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

TRF suspende decisão que determinava fechamento de igrejas e bares em Petrópolis


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou o recurso da Prefeitura de Petrópolis e suspendeu a decisão concedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Petrópolis em favor do fechamento de bares/congêneres, bem como de templos e cultos religiosos do município. O pedido para que estes estabelecimentos não funcionassem foi feito através de uma a Ação Civil Pública a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Rio de Janeiro.

O tribunal solicita ainda que o Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Petrópolis seja oficiado em caráter de urgência dando-lhe ciência do inteiro teor da presente decisão após o término do recesso forense. No texto foi salientado que o pedido de fechamento se deu em razão do risco alto em saúde pública e da inexistência de leitos de UTI covid-19 ociosos na cidade, com base em denúncias apresentadas aos MPPs, mas que não tiveram tempo suficiente de serem refutadas pelo município.

“A decisão afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, na medida em que não foi oportunizado ao Município se manifestar quanto aos novos documentos apresentados pelos agravados para demonstrar o alto risco para a saúde pública”, diz o texto que aponta ainda que o município apresentou no dia 15 de dezembro dados da matriz de risco do Boletim Epidemiológico, na qual constam a classificação de risco moderado na cidade permitindo assim o funcionamento dos de bares/congêneres, bem como de templos e cultos religiosos.







Fonte: Diário de Petrópolis