A ação que o Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos (Siprosep) move contra a Prefeitura de Campos e o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos (PreviCampos) esbarrou na burocracia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Isso porque o Tribunal vem atuando em esquema de plantão e a 22ª Vara Cível do órgão, para onde foi enviado um cumprimento do mandado de intimação da Prefeitura não está funcionando. Com isso, sem provas de que a Prefeitura foi devidamente intimada da última decisão do TJRJ, que deu prazo de 72 horas, a contar do último dia 22, para que o município se pronunciasse dentro a ação que pede o pagamento, o desembargador de plantão, Lúcio Duarte, negou, nessa segunda-feira (28), o pedido de tutela antecipada, cabendo à parte interessada, no caso o proponente da ação (Siprosep), provar que a Prefeitura foi intimada.
Na semana passada, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Lúcio Durante, havia dado prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Campos se manifeste sobre o pagamento do 13º salário dos servidores ativos e inativos, no mandado de segurança impetrado pelo (Siprosep). O pedido de liminar do sindicato era para que ocorresse o pagamento em até 24 horas e, caso não fosse feito, que o Tribunal de Justiça realizasse o bloqueio nas contas bancárias do município do valor necessário para o depósito do benefício. Como de praxe, o TJ mandou intimar a prefeitura sobre sua decisão, já que prazos judiciais só passam a contar após a notificação das partes envolvidas.
“A resistência que encontramos neste momento é quanto a ‘burrocratização’ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Desde o dia 18 de dezembro, o TJ está funcionando em esquema de plantão. Assim, cada dia uma Câmara Cível é responsável pelo plantão de cada dia específico. A primeira decisão que tivemos foi no dia 21 para a intimação do município se manifestar no pedido de liminar no prazo de 24 horas. Assim, por meio eletrônico, a 22ª Câmara Cível, responsável pelo plantão do dia 21 de dezembro, encaminhou o mandado de intimação para a Comarca de Campos. O oficial de justiça de nossa cidade intimou o município no dia 22 de dezembro e enviou o mandado de intimação cumprido para a 22ª Câmara Civel, através de e-mail. Contudo a 22ª Câmara não está em funcionamento após o dia 21 de dezembro, retornando somente após o dia 7 de janeiro de 2021. E na caixa de e-mail deles repousa o mandado de intimação devidamente cumprido”, explicou o Departamento Jurídico do sindicato em nota.
Também em nota, a prefeitura reafirmou que “todos os esforços estão mantidos para que valores remanescentes -referentes ao 13° salário do servidor- sejam pagos pelo município ainda em dezembro. A primeira fase do pagamento do 13° salário do funcionalismo municipal aconteceu na última quinta-feira (31) com o pagamento integral dos servidores da Educação; 25% dos demais servidores da ativa e 40% dos aposentados e pensionistas do PreviCampos. Também foi concluída, ainda em dezembro, a folha referente a novembro. O escalonamento dos pagamentos se deve às constantes quedas de arrecadação sofridas pelo município, agravadas pela pandemia”.