Mostrando postagens com marcador Tribunal de Conta do Estado (TCE RJ). Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Tribunal de Conta do Estado (TCE RJ). Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

“ROMBO” DE R$ 110 MILHÕES: TCU ENCAMINHA DENÚNCIA

(Foto: Ralph Braz)
O vereador Marcão (PT) usou a tribuna durante a sessão desta quarta-feira (12) para informar que o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou procedente, de forma unânime, a sua denúncia sobre o “rombo” de R$ 110 milhões nos cofres públicos de Campos, segundo auditoria interna determinada pela prefeita Rosinha Garotinho (PR). Em sua decisão, o TCU encaminhou a denúncia ao Fundo Nacional de Educação e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em maio, o “rombo” rendeu um inquérito civil público e o posterior indiciamento do ex-secretário de Finanças de Campos, Francisco Esquef. As iniciativas foram de Marcelo Lessa, titular da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva da comarca. Ele, no entanto, isentou a prefeita Rosinha de responsabilidade no que chamou de “supostas operações ilegais e prejudiciais ao erário”. Por sua vez, Esquef negou qualquer ilegalidade nas operações, garantindo ainda que estas deram retorno financeiro positivo aos cofres do município, esclarecimentos que ele disse já ter prestado com documentos, em maio deste ano, à Comissão de Tomada de Contas do Município. 






Fonte: Folha da Manhã

segunda-feira, 16 de março de 2015

TCE SUSPENDE EDITAL DE LICITAÇÃO DE TRANSPOSIÇÃO DO PARAÍBA

(Foto: Ralph Braz)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) decidiu suspender o procedimento para contratação de empresa responsável pelas obras de interligação da bacia do rio Paraíba do Sul com o Sistema Cantareira, que abastece a população da região metropolitana de São Paulo.

A decisão é liminar e foi proferida em 24 de fevereiro pelo conselheiro Renato Martins Costa. Cabe recurso.

Em nota, a Sabesp informou que "apresentou resposta à impugnação e aguarda decisão do TCE". A obra têm custo estimado de R$ 830 milhões e deve ficar pronta em um ano e seis meses.

A Sabesp não esclareceu o impacto da medida no cronograma da obra e não deu detalhes sobre os questionamentos feitos pela empresa que pediu a suspensão do processo.

O pedido de liminar foi protocolada pela Construtora Queiroz Galvão. A empresa questiona o edital de pré-qualificação para interessados em participar da licitação.

Ela levanta dúvidas sobre prazos e métodos para entrega de documentos dos interessados, aponta que exigências prévias em desacordo com detalhes de metodologia da própria obra. Outro ponto questionado é a opção pela contratação integrada (projeto básico e executivo, além da execução da obra propriamente dita).

Em sua decisão, o conselheiro Renato Martins afirmou reconhecer "medida de urgência em face da notória escassez de recursos hídricos ora verificada no país e, particularmente, no Estado de São Paulo."

Ele deu prazo de 48 horas para que a Sabesp encaminhe "informações, justificativas, documentos e cópia do instrumento convocatório impugnado, tendo em vista o esclarecimento das controvérsias".

O conselheiro determinou prioridade no julgamento do mérito da questão, mas não estipulou prazo para a decisão do TCE.





Fonte: G1

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

TCE MANDA DER REVER EDITAL PARA OBRAS EM SÃO JOÃO DA BARRA

(Foto: Ralph Braz)
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (3/2), determinou que a Fundação Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Rio de Janeiro (DER-RJ) mantenha adiado o processo de licitação destinado à realização das as obras, estimadas em R$ 4,3 milhões, de recuperação da rodovia RJ-240, no trecho BR-356, em Barra do Açu, no município de São João da Barra. Seguindo o voto do relator Aluisio Gama, os demais conselheiros deram prazo de 30 dias para que o DER-RJ, após ser notificado da decisão, cumpra todas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas, em 2014, para que o edital possa ser lançado.

O edital do DER-RJ foi analisado pela Corte de Contas em novembro do ano passado, quando foram definidas várias providências a serem tomadas pela fundação. Mas apenas uma das oito mudanças determinadas pelo TCE-RJ foi cumprida pela autarquia: a de manter a licitação adiada até sua total regularização. Dentre as exigências técnicas não atendidas estão a apresentação de licença ambiental para a obra ou o termo de dispensa de licenciamento e a entrega dos projetos de terraplenagem - este, revisado -, drenagem e sinalização.




Fonte: Ascom TCE

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

WTC GANHA LICITAÇÃO DE R$ 785 MIL " UM MÊS DEPOIS DE APOIAR PREFEITA NA ELEIÇÃO"



O vereador Marcão solicitou durante a sessão de hoje informações sobre a um contrato entre a Prefeitura de Campos e a empresa WTC. “Um mês após apoiar a prefeita na eleição, a empresa WTC, do empresário Wainer Teixeira, ganhou uma licitação de R$ 785 mil. É bom lembrar que ele é presidente do PHS e o partido apoio o grupo da prefeita na eleição. Na minha visão isso fere o princípio da impessoalidade. Além disso, a empresa funciona no mesmo endereço do partido”, disse Marcão.

O pedido de informação foi negado pela bancada governista. De acordo com o vereador Paulo Hirano, a oposição faz insinuações e acusações sem sentido. “Houve um pregão e tudo foi avaliado pelo TCE”, disse o líder do governo.

Porém, na visão do vereador Fred Machado, muitas informações ficaram pendentes. “O contrato foi feito em um ano eleitoral. Muitas dúvidas estão no ar e, infelizmente os governistas optaram por negar o requerimento. Sobre o TCE, é bom lembrar que o tribunal avalia apenas os números, sem fazer essa ligação entre um presidente de partido e uma empresa com contrato no governo”, disse Fred.


O vereador Marcão afirmou que irá protocolar o requerimento no Ministério Público.


Fonte: Blog estou procurando o que fazer

sexta-feira, 17 de maio de 2013

O EX-PREFEITO DE QUISSAMÃ, ARMANDO CARNEIRO TERÁ QUE DEVOLVER DINHEIRO À PREFEITURA



O ex-prefeito do município de Quissamã, Armando Cunha Carneiro da Silva, terá que devolver, com recursos próprios, R$ 15.194,62, aos cofres municipais. A determinação é do Tribunal de Conta do Estado (TCE-RJ), que exige também que o ex-prefeito pague uma multa no valor de R$ 7.219,80 pela formalização de contrato com a empresa Hortis Comércio de Legumes e Cereais Ltda para a compra de produtos alimentícios com preços considerados acima do mercado.

De acordo com o TCE-RJ, o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa, de R$ 121.877,50, é resultado de tomada de preço feita no ano de 2006. Armando Cunha já havia recebido mais uma determinação judicial para que devolvesse o valor determinado pelos técnicos do tribunal como superiores aos praticados pelo mercado. Na ocasião, o ex-prefeito recorreu da decisão, mas seus argumentos foram considerados insatisfatórios.

O voto do conselheiro-relator do processo, Marco Antonio Barbosa de Alencar, foi aprovado ontem (16) em sessão plenária do TCE-RJ. Segundo a assessoria de comunicação do órgão, “o ex-prefeito ainda não recebeu a comunicação para pagamento do débito e da multa”, e ainda cabe recurso da decisão.

Na última terça-feira (14), o tribunal determinou que Armando Carneiro deverá pagar uma multa de R$ 12.033,00 por ter fechado contrato com dispensa de licitação com o Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional (Ibradi), em 2009, para a elaboração de pesquisas e assessoramento técnico destinado ao desenvolvimento econômico da região.

O contrato, de R$ 250 mil por cinco meses, assim como a dispensa da licitação, foram considerados ilegais pelo tribunal. O voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa foi aprovado pelo plenário na data.

O ex-prefeito recebeu do tribunal uma terceira multa no valor de R$ 6 mil, em fevereiro de 2013, devido a irregularidades na admissão de pessoal. Entre as ilegalidades foi averiguada a contratação de agentes comunitários de saúde sem processo seletivo público. Segundo o voto do conselheiro Julio L. Rabello, foi constatado o uso indevido de cooperativa e de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) para admissão de pessoal, o que é proibido segundo a legislação.


Fonte: Campos24horas