A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos a Animais. O projeto de lei altera a Lei dos Crimes Ambientais.
Pela proposta, o cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá, no mínimo, as seguintes informações das pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais:
• características físicas e as digitais;
• fotos;
• endereço da residência e do trabalho, caso esteja em liberdade condicional;
• perfil sociocultural (idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade);
• número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
• identificação do perfil genético, se já coletado.
Os dados deverão constar do cadastro por, pelo menos, três anos ou até o término do cumprimento da pena.
A proposta estabelece ainda que os recursos para a criação do CNPC Maus-Tratos aos Animais virão da destinação de 2% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.