O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou, em Auditoria Governamental, irregularidades em aplicações financeiras realizadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Campos dos Goytacazes (PreviCampos), entre o período de agosto e dezembro de 2016, no total de R$ 512 milhões investidos. O dano ao erário apurado alcançou cerca de R$ 312,5 milhões.
De acordo com o relatório, no período em tela, Nelson Afonso de Souza Oliveira, então presidente da PreviCampos, e Jorge Willian Pereira Cabral, secretário municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Município e presidente do Conselho Deliberativo do órgão, conduziram as aplicações financeiras realizadas em 11 fundos de investimentos em total descompasso com a legislação previdenciária e com as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Nenhum dos dois era habilitado para exercer tais cargos. Ambos não tinham qualquer certificação organizada por entidade autônoma. Prefeita à época dos fatos, Rosângela Barros Assed Matheus de Oliveira (Rosinha Garotinho) foi a responsável pela nomeação dos dois gestores.
No relatório, é demonstrado que a consultora do portfólio de investimentos da PreviCampos era a Crédito & Mercado Consultoria Empresarial. A empresa foi a responsável por avaliar e credenciar os fundos em que os valores eram alocados. Seus estudos e análises embasaram a escolha por esses fundos, cujas cotas de liquidez eram baixas ou nulas, contribuindo para a dilapidação do patrimônio dos servidores públicos de Campos dos Goytacazes.
“O relatório de auditoria evidencia que as aplicações financeiras realizadas pelo PreviCampos tomaram como base estudos e projeções fictícios e tecnicamente insustentáveis. Tal fato resultou em investimento de recursos previdenciários em fundos inabilitados para tal finalidade. E isto concorreu para o resultado lesivo preliminarmente apurado”, discorreu o conselheiro Rodrigo M. do Nascimento, relator do processo, durante sessão plenária telepresencial realizada na quarta-feira (10).
Nelson Afonso de Souza Oliveira, Jorge Willian Pereira Cabral e os representantes das empresas que geriam os fundos que receberam os investimentos terão o prazo de 15 dias para apresentarem razões de defesa quanto às aplicações financeiras em pauta. Se preferirem, podem recolher aos cofres públicos municipais, solidariamente, o valor do dano apurado, que soma 84.341.283,29 Ufir-RJ (cerca de R$ 312,5 milhões).
Fonte: Ascom TCE-RJ