domingo, 14 de fevereiro de 2021

Quatro africanos clandestinos são encontrados em navio de carga no Porto do Açu


A tripulação de um navio de carga que partiu do porto de Conakri, na República da Guiné, na África Ocidental, e chegou até o Porto do Açu, em São João da Barra, no Rio, descobriu a presença de quatro homens africanos, embarcados de forma clandestina na embarcação, nesta sexta-feira, e avisaram à Polícia Federal, à Marinha e as autoridades locais. A nacionalidade deles ainda não foi esclarecida, mas, a princípio, seriam guineenses.

De acordo com o Comando do 1º Distrito Naval, a embarcação, Gold Cahtrine, de origem asiática, atracou no Porto do Açu na manhã de sexta-feira, e passou por uma inspeção de controle pelo Estado do Porto (Port State Control), que fiscaliza as embarcações de bandeiras estrangeiras que chegam ao pais, e checam os requisitos legais de segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição hidrica que possa vir desses barcos.

De acordo com a Marinha, essas inspeções seguem as Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e Resoluções emitidas pela Organização Marítima Internacional (IMO), bem como as orientações adotadas pelo Acordo Latino-Americano Sobre Controle de Navios pelo Estado do Porto (Acordo de Viña del Mar), do qual o Brasil é signatário, conforme preconizado pela Norma da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM 07/DPC).

A Marinha acrescentou que a embarcação solicitou autorização para seguir viagem até a cidade de Oran, na Argélia, e, no momento, o navio encontra-se fundeado aguardando a liberação da Anvisa, que checa se há casos de Covid-19 a bordo. Os militares informaram ainda que um inquérito administrativo foi instaurado para apurar as causas, circunstâncias e responsabilidades pela entrada dos clandestinos no navio, no porto de origem.

Concluído o inquérito e cumpridas as formalidades legais, o mesmo será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, dando vista à Procuradoria Especial da Marinha, para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei 2.180/54.

As questões atinentes à repatriação de clandestinos a bordo de embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras não estão no escopo das atribuições legais da Autoridade Marítima. O caso deve ser apreciado pela Polícia Federal, que, procurada, ainda não respondeu à reportagem.







Fonte: O Globo