quarta-feira, 21 de outubro de 2020

MP não vê motivos para impugnar candidatura de Carla Machado


O pedido de impugnação da candidatura à reeleição da prefeita Carla Machado (PP), protocolado pela coligação “A Voz de São João da Barra Não Vai Calar”, composta pelos partidos PSC e PSD, deve ser julgado nos próximos dias pelo juiz Eron Simas, responsável pela 37ª Zona Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já se posicionou e foi contra a impugnação, opinando, no mesmo documento, pelo deferimento do registro de candidatura.

Para pedir o indeferimento da candidatura os partidos de oposição argumentaram que o nome de Carla consta na lista de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A promotora Ludimila Bissonho argumenta que, “de fato, houve julgamento de desaprovação das contas pelo TCE”. No entanto, observa que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “no caso de rejeição de contas do chefe do poder executivo municipal, a competência para julgar as contas de gestão e de governo do prefeito é da Câmara Municipal, decorrendo dessa decisão a inelegibilidade”, o que não ocorreu.

A promotora ainda argumentou que, conforme entendimento do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade poderia ser aplicada se as contas julgadas pelo TCE fossem relativas a convênios, casos nos quais a decisão final cabe, de fato, à Corte de Contas. No entanto, explica a promotora, “nenhum dos três processos apontados pelo impugnante [o PSC e o PSD] referem-se à contas de convênio”. Ao concluir que não há motivos para impugnação, a promotoria também se posiciona pelo deferimento do registro de candidatura.

A manifestação do MPE é o último passo no processo antes da decisão do juiz eleitoral












fonte: Blog do Arnaldo Neto