quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Carla Machado tem registro de candidatura deferido, após juiz negar impugnação

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)

O juiz da 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra, Eron Simas, deferiu nesta quinta-feira (22) o pedido de registro de candidatura à reeleição da prefeita Carla Machado (PP). Na mesma decisão, ele indeferiu a impugnação proposta pela coligação “A Voz de São João da Barra Não Vai Calar”, composta pelos partidos de oposição PSC e PSD. Com a decisão, as seis candidaturas a prefeito do município estão aptas. 

Para pedir o indeferimento da candidatura, o PSC e PSD partidos de oposição argumentaram  que o nome de Carla consta na lista de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), informando três processos no Corte de Contas. A equipe técnica da 37ª ZE ainda relatou uma quarta anotação. Contudo, assim como já tinha se manifestado  o Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Eron Simas destacou que, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já aplicado Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “que o órgão competente para julgamento das contas irregulares listadas na impugnação e no relatório da equipe técnica deste juízo é a Câmara Municipal de São João da Barra, não havendo nos autos condenação por este órgão“.

Concluiu, então, o magistrado, que é “incabível, portanto, a configuração de inelegibilidade”. Na mesma decisão, ele deferiu o registro de candidatura da atual prefeita, que entra na disputa pelo quarto mandato.









Fonte: Blog do Arnaldo Neto