sábado, 31 de outubro de 2020

Eleições: a partir de hoje, candidatos só podem ser presos em flagrante


A partir de hoje (31), nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, apenas em caso de crime flagrante. De acordo com o Código Eleitoral, estabelecido pela lei 4.737, do ano de 1965, os concorrentes têm imunidade que começa a valer 15 dias antes da eleição. Com o primeiro turno a ser realizado no dia 15 de novembro, a validade começa a partir de hoje. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.

A determinação se deve ao fato de, antigamente, ser comum autoridades policiais realizarem prisões sem base legal. Às vezes, as forças de segurança atuavam a serviço de alguma candidatura, como para impedir que a população votasse em opositores. Então a garantia eleitoral foi criada para que se evitassem prisões arbitrárias. Antigamente, era comum que autoridades policiais que estavam a serviço de alguma candidatura fizessem prisões arbitrárias para evitar que a população votasse em opositores. Com a determinação, ninguém pode ser preso sem base legal.