sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Procon-SJB orienta consumidores sobre as compras para o Dia das Crianças


O Procon de São João da Barra orienta aos consumidores para as compras do Dia das Crianças, celebrado na próxima quarta-feira, 12. A expectativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) é que a data movimente mais de R$ 1 bilhão na economia fluminense, com gasto médio de R$ 193,91 por consumidor. A primeira orientação do órgão de proteção ao consumidor municipal é justamente ao planejamento do valor do presente, que deve ser estipulado de forma a não comprometer o orçamento familiar.

Além da questão financeira, os consumidores devem ter outras preocupações nas compras. Para garantia de que os brinquedos destinados a crianças até 14 anos foram testados e que os fabricantes cumpriram os requisitos mínimos de segurança, é indispensável a certificação do Imetro. Atenção também para a faixa etária que cada produto se destina, para evitar que as crianças corram o risco ao manipularem peças pequenas ou incompatíveis com a sua idade.


Ao comprar pela internet, é importante verificar se o site é seguro, se o fornecedor possui CNPJ (consultar no site da Receita Federal) e se tem Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC). Como em toda compra virtual, é preciso verificar preço do frete e prazo de entrega. No caso de devolução, vale a regra de sete dias para desistência da compra.

O chamado “direito do arrependimento”, contudo, não abrange as lojas físicas. Nem mesmo a troca, segundo o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve redobrar a atenção, porque as empresas podem empregar as suas próprias políticas para troca de produtos. Contudo, se o produto presentar defeito ou vício, o fornecedor terá até 30 dias para resolver o problema, restituir o valor ou substituir o produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.



Esclarecimentos sobre a garantia do produto devem ser buscados no ato da compra. Se não houver garantia, será seguida a regra do Código de Defesa do Consumir, que estipula o prazo de 90 dias para os produtos duráveis e 30 dias para não duráveis. Na hora da compra também é preciso ter ciência que a diferenciação do preço do produto — dinheiro, cartão de crédito e débito — é permitido por lei. E o fornecimento da nota fiscal é obrigatório.