O Estado, por meio do Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro), regulamentou a lei 9.130/20, que permite que taxistas autônomos, independente de cooperativas ou associações, possam realizar serviço de transporte intermunicipal de passageiros no estado, inclusive no agenciamento por central de rádio ou por meios digitais. O anúncio da regulamentação foi feito pelo governador Cláudio Castro, nesta quarta-feira (16/06), durante um encontro com representantes da categoria, no Palácio Guanabara.
- A legislação não estava favorável aos taxistas e, por isso, conseguimos corrigir este erro através da sanção e, agora, com a regulamentação da lei. Nós somos e estamos sensíveis às questões dos taxistas porque sabemos que os meios de transportes foram duramente afetados durante a pandemia. Eu determinei à AgeRio que abrisse uma linha de crédito só para a categoria para que possam ter um fôlego nas contas – disse o governador Cláudio Castro.
A medida complementa a lei 8.867/20, que regulamentou o serviço de táxi intermunicipal no Estado do Rio. A regulamentação prevê que os táxis devem estar com os taxímetros ligados durante todo o trajeto intermunicipal, desde que a origem da corrida seja o município de emplacamento.
- Para as cooperativas de táxis que operam com contratos e fora do município do Rio, vemos o quanto é importante a regulamentação. É uma demanda antiga da nossa categoria porque era uma limitação que não cabia mais para o operador taxista que precisa trabalhar fora da capital. Isso significa ter seu ganha-pão protegido pela legislação – falou o representante das cooperativas de táxis, Ricardo Teles.