terça-feira, 15 de junho de 2021

Supremo Tribunal Federal decide que taxa de incêndio é inconstitucional

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem decidindo reiteradamente pela ilegalidade da taxa de incêndio. A cobrança de casas ou empresas têm sido anuladas na justiça e as pessoas têm pleiteado a devolução de cinco anos. A última decisão nesse sentido foi em agosto de 2020, quando o plenário decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade de uma lei estadual em Minas Gerais que criava a taxa. O ministro Marco Aurélio Mello, considerou imprópria a cobrança a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio.

Apesar de o plenário do STF ter julgado que a taxa seria inconstitucional em relação à uma norma do Estado de Minas, é algo que vem acontecendo também em diversos outros estados, incluindo o Rio de Janeiro. A jurisprudência do Supremo considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido o pagamento de uma taxa com esta finalidade.

Em março, por exemplo, seguindo o entendimento do STF, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu a favor da Light Serviços de Eletricidade, que questionou a constitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio pelo governo estadual. A empresa não pagará mais a taxa nos seus imóveis.

A taxa de incêndio é um tributo obrigatório previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É uma taxa única e paga anualmente por imóveis residenciais e não-residenciais no estado. Os recursos oriundos da taxa, segundo a lei, são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado.

No entanto, para o Ministério Público, o estado não utiliza os recursos da taxa no combate a incêndios. Uma ação civil pública ajuizada pelo MP informa que as receitas vinculadas ao Funesbom, em especial as decorrentes das taxas e contribuições da corporação, estavam sendo transferidas para a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE), ou seja, não estariam sendo destinadas ao Corpo de Bombeiros.

Questionada, em nota a corporação respondeu ao Diário que “como instituição pública, pauta sua conduta em normas vigentes”. Disse ainda que “o CBMERJ atua baseado na constitucionalidade da lei que instituiu a cobrança do tributo, cuja arrecadação mantém, em nível de excelência, o serviço prestado à sociedade fluminense. Capacitação dos militares, viaturas e equipamentos de última geração estão entre os benefícios gerados pela Taxa de Incêndio, cujo valor varia de acordo com finalidade e a metragem da edificação”.








Fonte: Diário de Petrópolis