quarta-feira, 7 de abril de 2021

TSE nega pedido de Garotinho para anular condenação da Chequinho

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido de habeas corpus do ex-governador Anthony Garotinho, na tentativa de anular a decisão que o condenou, em segunda instância, a 13 anos e nove meses de prisão na operação Chequinho. A defesa sustenta que fatos novos, incluindo um depoimento da delegada da Polícia Federal Carla Dolinski, comprovariam a inocência do político da Lapa, mas o acesso a eles só ocorreu após a sentença de primeira instância. Para o TSE, em decisão por 5 votos a 1, nessa segunda-feira (5), não cabe nova diligência e inclusão de novas provas na ação penal. Garotinho vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). No mérito, ainda cabem outros recursos contra a decisão da Corte fluminense, e o ex-governador responde em liberdade.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ampliou a condenação do ex-governador no último dia 4 de março. Garotinho foi classificado pelo Ministério Público como comandante do que ficou conhecido como “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na eleição municipal de 2016. Em primeira instância, a pena fixada pelo juiz Ralph Manhães era de nove anos e 11 meses de cadeia.

Apesar da condenação, Garotinho pode recorrer da sentença em liberdade, já que, por decisão do STF, só poderá ocorrer prisão após o trânsito e julgado do processo. No entanto, pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação, de modo que Garotinho fica inelegível até 2029.

Os desembargadores consideraram Anthony Garotinho culpado pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo. Na tentativa de anular o processo desde o início, a defesa insiste na tese de suspeição do promotor do caso e quer incluir provas novas.

— Queremos que o julgamento seja anulado e a produção dessas provas. Uma delas, que só tivemos acesso depois da sentença, é a própria delegada Carla Dolinski, responsável pela delegacia à época, perceber que as coisas estavam erradas e falar em conluio entre juiz, delegado e promotor para condenar Garotinho. Vamos recorrer ao STF — afirmou o advogado Vanildo Costa, que defende o político campista.

De acordo com o Ministério Público, o ex-governador utilizava o Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos, para cooptar votos para seu grupo político. Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa dele, Rosinha, e Garotinho era o secretário municipal de Governo.







Fonte: Blog Arnaldo Neto