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segunda-feira, 21 de julho de 2014

PROCURADORIA REGIONAL PEDE AO TRE INELEGIBILIDADE E CASSAÇÃO DO REGISTRO DE GAROTINHO

(Foto: Pablo Jacob/ O Globo)
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro propôs ao Tribunal Regional Eleitoral do estado uma ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato ao governo Anthony Garotinho, do PR, por abuso de poder econômico. A PRE pede que o Garotinho fique inelegível por oito anos, além da cassação do seu registro de candidatura para as eleições deste ano.

A Justiça Eleitoral deverá julgar a inelegibilidade do candidato, que poderá recorrer. Enquanto aguarda o julgamento, Garotinho pode permanecer fazendo campanha, e seu nome deve constar na urna eletrônica na data da votação.

Em nota, a Procuradoria afirma que Garotinho participou de diversos eventos com distribuição de brindes, enviou mensagens por celular de teor político e usou páginas virtuais para promoção pessoal e sorteio de prêmios. Todas essas ações teriam ocorrido em no período anterior ao dia 5 de julho, quando a propaganda eleitoral ainda é proibida.

No primeiro semestre, o texto afirma que Garotinho realizou o evento “Caravanas da Paz” em diversos municípios do estado, com a contratação de artistas e distribuição de brindes, configurando “showmício”. Esse tipo de evento é proibido pela lei em qualquer época do processo eleitoral.

Antes do início oficial da campanha, a Procuradoria diz que Garotinho fez uso de páginas virtuais para divulgação do seu nome para fins eleitorais, para anunciar as realizações das “Caravanas da Paz” e realizar sorteio de prêmios, entre eles, smartphones.

“GAROTINHO ESTÁ ELEGÍVEL E SUA CAMPANHA CONTINUA FIRME”

“A quantidade de eventos realizados pelo candidato, os SMS enviados e as páginas virtuais demandam um gasto expressivo de dinheiro que veio de doações não comprovadas, o que caracteriza abuso de poder econômico”, explicou, na nota, o procurador regional eleitoral, Paulo Roberto Bérenger.

De acordo com a assessoria do candidato, Garotinho não foi notificado da ação proposta pela Procuradoria. Em nota, o advogado dele, Francisco de Assis Pessanha Filho, afirma ter “dificuldade em acreditar que o Ministério Público tenha ajuizado uma ação temerária e de má fé da forma que está sendo anunciado” e disse que as ações descritas pela PRE teriam sido praticadas antes de Garotinho virar candidato, o que, de acordo com o advogado, tornaria impraticável o tipo de ação proposta.

“Afirmo isso tendo em vista que há uma decisão do TSE, datada de 23 de maio de 2014, que julgou a legalidade das questões suscitadas na ação da PRE-RJ e o Ministério Público tomou conhecimento desse conteúdo. Além disso, a AIJE só é cabível em ações praticadas por candidatos. Garotinho só passou a ser candidato a partir do dia cinco de julho de 2014. Os atos questionados são anteriores à essa data. Garotinho está elegível e sua campanha continua firme”, declarou no texto, concluindo que “todas as providências criminais e administrativas serão tomadas em resposta à ação da PRE-RJ."

Lei 2083/53 | Lei nº 2.083
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Fonte: O Globo