segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

Prefeitura de Campos autoriza eventos privados no Carnaval com exigência de passaporte de vacina

 


A Prefeitura de Campos dos Goytacazes autorizou a realização de eventos privados para o Carnaval, com a exigência da apresentação do passaporte de vacina contra a Covid-19, pelos foliões, no ato de compra do ingresso e também na entrada do evento. A autorização consta no decreto municipal, que foi publicado em Diário Oficial, nesta segunda-feira (21), com o detalhamento das restrições. Também ficou definido que a cidade permanece na Fase amarela do Plano de Retomada.

Dentre as restrições e exigências do novo decreto para a realização dos eventos privados, fica determinado a obrigatoriedade e permanência no evento utilizando máscara; duração de evento noturno com limite de até 3h da manhã; responsabilidade do organizador em cobrar o cartão de vacina com a 2ª dose no momento de entrada no espaço; responsabilidade de posturas em avaliar, aprovar e fiscalizar os eventos privados; capacidade máxima de 70% do espaço físico, restrito a no máximo 1.000 (mil) pessoas para ambientes fechados e 1.500 (mil e quinhentas) pessoas para eventos ao ar livre; multas por descumprimento das regras e reincidência; entre outros.

Quanto aos eventos públicos, foi prorrogada a suspensão da realização até o dia 4 de março deste ano, tanto para ambientes abertos quanto para fechados.

A 27ª reunião do Gabinete, ocorrida na manhã desta segunda-feira (21), no auditório da Prefeitura de Campos, também definiu que o retorno das aulas dos alunos de 5 a 11 anos permanece marcado para o próximo dia 7.

Leia o decreto na íntegra: Aqui

Trecho do decreto que consta o detalhamento sobre os eventos privados:
“Art. 5º – Fica autorizada a realização eventos privados de massa devidamente
comunicados e autorizados pelas autoridades competentes, conforme deliberação de
Comissão especial de que trata o art. 16 do Decreto nº 345/2021 instituída para este fim,
com adoção dos seguintes protocolos:
I – adoção dos protocolos “Regras da Vida”;
II – é obrigatória a entrada e permanência no evento utilizando máscara, sendo somente
permitida a retirada durante o consumo.
III – capacidade limitada de 70% (setenta por cento) do espaço físico, restrito a no
máximo 1.000 (mil) pessoas para ambientes fechados e 1.500 (mil e quinhentas) pessoas
para eventos ao ar livre. Respeitando a proporcionalidade de 1,5 m² por pessoa de área
livre, não podendo ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do corpo de
bombeiros.
IV – exigência pelo Poder Público de que o organizador do evento será responsável pela
cobrança de cartão de vacina da 2ª dose de vacina aplicada junto com a entrada no evento;
V – ao organizador do evento será necessário afi xar em local visível um banner contendo
informações sobre sinais e sintomas de COVID-19 e locais de testagem com telefone de
contato do TELECOVID;
VI – os eventos em massa deverão obter o nada a opor do órgão de fi scalização de
posturas, bem como o espaço deverá estar apto, liberado e regularizado junto corpo de
bombeiros e polícia militar;
VII – caberá ao órgão de posturas o recebimento de pedidos para realização dos eventos
para avaliação, aprovação e fi scalização.
VIII – o solicitante que descumprir as referidas regras, poderá ser notifi cado, multado e
ter o nada opor suspenso.
IX – em caso de reincidência, o local não poderá solicitar pedidos para realização de
evento durante 30 dias.
X – as multas e sanções legais serão aplicadas tanto para o solicitante responsável, bem
como ao proprietário do espaço do evento realizado.
XI – no ato da compra do bilhete deverá ser cobrado a apresentação do comprovante
de vacinação exclusivamente pelo sistema Connect SUS, devendo ainda ser apresentado
posteriormente o comprovante pelo sistema Connect SUS no ato de entrada do evento.
XII – a duração dos eventos noturnos terá o limite de horário até 3 (três) horas da manhã.”