terça-feira, 10 de novembro de 2020

TRE reafirma que Carla Machado está elegível em SJB


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, na última terça-feira (09), a decisão de primeira instância que deferiu o registro de candidatura da prefeita Carla Machado (PP), candidata à reeleição em São João da Barra, negando o pedido de impugnação apresentado pela coligação “A Voz de São João da Barra Não Vai Calar”, composta pelos partidos de oposição PSC e PSD. Carla considera que a decisão só corrobora com os argumentos da sua defesa e que todo caso não passou de factoides criados pela oposição para, segundo ela, tentar prejudicá-la.

Na tentativa de barrar a entrada da atual prefeita na disputa, os opositores alegaram anotações que constam como já julgadas, sem possibilidade de recurso, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que, na visão deles, impediriam a candidatura. A defesa de Carla, que tenta chegar ao quarto mandato, argumentou que é uma questão comum, sem configurar ato doloso ou de improbidade administrativa, e por isso, não implicaria em inelegibilidade, o que também foi o entendimento da Justiça Eleitoral.

— A decisão do TRE vem comprovar, mais uma vez, que não há nada contra mim. Como em outras campanhas eleitorais, pela incapacidade de ganhar no voto, nossos adversários criam factoides para prejudicar nossa campanha. Tentam todas as vezes me impedir de concorrer, mas sempre permaneço candidata e, graças a Deus e ao povo amigo de São João da Barra, sempre eleita. Seria mais produtivo se esses aproveitassem o tempo para apresentar suas propostas à população — afirmou a candidata à reeleição.

A oposição informou no pedido de impugnação três processos na Corte de Contas, de gestões anteriores, como 2008 e 2010, mas julgados recentemente. A equipe técnica da 37ª Zona Eleitoral ainda relatou uma quarta anotação. Contudo, assim como já tinha se manifestado o Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Eron Simas, responsável pelo julgamento em primeira instância, destacou que, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já aplicado Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o órgão competente para julgamento das contas irregulares listadas na impugnação e no relatório da equipe técnica deste juízo é a Câmara Municipal de São João da Barra, não havendo nos autos condenação por este órgão”. O entendimento foi o mantido pelo TRE.

O pedido de impugnação ainda pode chegar ao TSE. Mas não afeta de maneira nenhuma a candidatura da atual prefeita, que concorre com registro deferido.