segunda-feira, 23 de novembro de 2020

TRE-RJ indefere candidatura de Bomtempo em Petrópolis


Por maioria (5x2), o Colegiado do TRE-RJ indeferiu registro do candidato a prefeito em Petrópolis Rubens Bomtempo (PSB). A decisão foi dos desembargadores Paulo César, Guilherme Couto, Ricardo Alberto Pereira, Kátia Junqueira e o presidente Cláudio Brandão. Ao julgar o recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, na sessão plenária desta segunda-feira (23), a Corte entendeu que o candidato que disputa o segundo turno pela Coligação Unidos por Petrópolis (PSB / Solidariedade / PROS) não atende uma das condições de elegibilidade previstas na legislação. Bomtempo está com os direitos políticos suspensos, por ter sido condenado por improbidade administrativa na Justiça comum. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.

A candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) disse que recebe com tranquilidade a decisão do TRE e informa que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, se cabe recurso, não procede que o candidato tenha sido cassado. A própria Justiça Eleitoral reconheceu a candidatura de Bomtempo como legítima, conforme decisão do juiz da 29a Zona Eleitoral de Petrópolis, Marcelo Machado, no último dia 19 de outubro.

A campanha do candidato continua e ele concorrerá sub judice.







Fonte: Diário de Petrópolis