A Prefeitura de São João da Barra decretou situação de emergência em saúde pública no município por conta da pandemia do novo coronavírus. O decreto 026/20, assinado pela prefeita Carla Machado e publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira, 20, (aqui) determina uma série de medidas a serem adotadas visando minimizar os efeitos da propagação da Covid-19. O decreto reduz o horário de expediente na Administração Pública Municipal, que será das 13h às 17h e exclusivamente para trabalho interno, excetuando a Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Guarda Civil Municipal e Secretaria Municipal de Segurança Pública. As empresas que prestam serviços à Prefeitura com trabalhadores terceirizados deverão adotar medidas de proteção e afastar funcionários que apresentem sintomas ou estejam infectados.
Está suspenso o funcionamento de academias, bares, lanchonetes, restaurantes, cursos, igrejas, templos e todo e qualquer estabelecimento comercial que resulte em aglomeração de pessoas ou compartilhamento de objetos que possam disseminar a infecção, com exceção de instituições bancárias, farmácias, postos de combustível, padarias, supermercados e serviços de saúde. Também está suspensa a circulação de transportes alternativos como topiques, vans, taxis e transporte por aplicativos. O decreto suspende ainda os eventos esportivos, do poder público e particulares.
As instituições bancárias terão que restringir 30% de sua lotação e intensificar os protocolos de higienização de caixas eletrônicos, terminais de atendimentos e portas eletrônicas. Os clientes e usuários deverão manter distância mínima de dois metros nos corredores e filas.
O decreto prevê restrição em 30% na lotação de hotéis, pousadas e demais tipos de hospedarias, com fechamento de seus bares, restaurantes e lanchonetes, ficando os espaços restritos aos hóspedes. Também restringe o acesso a praias, lagoas, rio e clubes com piscina, a fim de evitar aglomerações. Nos velórios o acesso será de no máximo 10 pessoas por vez.
O artigo 7º do decreto determina que a Secretaria Municipal de Educação capacite os professores para orientarem os alunos quanto a medidas de prevenção e que oriente também os responsáveis, incluindo a rede privada. Também prevê a busca de alternativas para o fornecimento de alimentação aos estudantes.
O transporte coletivo municipal vai atuar com lotação restringida a 30%, somente com passageiros sentados, e com garantia de fornecimento de álcool em gel 70%. Estão suspensos os serviços de transporte escolar, inclusive o universitário.
No artigo 9º o decreto determina a implementação de medidas de proteção da saúde dos trabalhadores do Complexo Portuário do Açu, com aplicação de protocolos de higienização, deslocamento preferencialmente em veículos pequenos ou, no casos dos ônibus, com 30% da capacidade. Os refeitórios deverão também operar com 30% da capacidade, com controle de temperatura de todas as pessoas na entrada do complexo e antes de acessarem refeitórios. O trabalhador não essencial à operação deve ser colocado em regime de home office. Durante a vigência do decreto estão suspensas as visitas e a circulação de pessoas não essenciais à atividade portuária e não poderão ser realizadas reuniões com mais de 20 participantes.
O decreto prevê também cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que implementarem aumento injustificado nos preços de produtos relacionados ao combate ou prevenção do Covid-19.
Fonte: Secom