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quarta-feira, 9 de julho de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE CONCURSO PÚBLICO DE QUISSAMÃ É LEGAL

 

Na tarde desta quarta-feira (09/07) o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente recurso interposto pelo Ministério Público Estadual, no qual pedia a suspensão, por via liminar, e a anulação do concurso público nº01/2014 realizado pelo Município de Quissamã.

A história teve início quando o Ministério Público do Estado – Tutela Coletiva de Macaé, resolveu ajuizar Ação Civil Pública pleiteando a suspensão do certame por alegar irregularidades, as quais o mesmo já sabia não existirem.

A juíza da comarca, Drª Márcia Regina Sales Souza, em decisão fundamentada, negou o pedido liminar de suspensão do concurso público.

Irresignado, o Ministério Público Estadual, interpôs recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, por sua vez, através do Desembargador Fernando Cerqueira, deferiu o pleito liminar, o que resultou na suspensão do certame.

A Procuradoria Geral do Município recorreu, o que levou o feito a ser julgado pela Décima Primeira Câmara Cível – órgão colegiado do TJERJ. Os Desembargadores entenderam que o concurso público não contém irregularidades e decidiram pela continuidade do certame.

O Procurador Geral Tiago Santos Silva, que, junto com o Subprocurador Geral Wagner Gil representaram o Município no julgamento, falou, em nome de todo o órgão, sobre o resultado: “Sempre lutamos com muita dedicação, e confiamos na Justiça. Aos que questionavam a continuidade e o êxito do certame, a resposta positiva extingue qualquer tipo de dúvida”, disse.

Com a decisão do Tribunal, o concurso público nº 01/2014, transcorrerá normalmente. A decisão deve ser publicada na quinta (10/07).



Fonte: Blog Em Tempo

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

ROSINHA GAROTINHO TEM DIREITO POLÍTICO SUSPENSO POR CINCO ANOS

(Foto: Ralph Braz)

A 14ª Vara de Fazenda Pública da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou, nesta sexta-feira (8), Rosinha Garotinho (PR), prefeita de Campos dos Goytacazes e ex-governadora do Rio, por improbidade administrativa.

A ex-governadora teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter sido condenada a ressarcir integralmente os cofres públicos e pagar multa. Também foram sentenciados o ex-secretário estadual de Educação Claudio Mendonça, Maria Thereza Lopes Leite e a Fundação Euclides da Cunha.

Segundo os autos processuais, os réus celebraram contrato com a Fundação Euclides da Cunha durante o período em que Rosinha era governadora do Rio. O contrato foi feito sem licitação e previa a implantação de um programa estadual de informática aplicada à educação.
Para a juíza Simone Lopes da Costa, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado: "Sua posição, na época, de governadora de Estado lhe impunha maior responsabilidade, tanto de fiscalização de seus subordinados quanto de averiguação dos atos que pratica".

Ainda de acordo com a magistrada, não ficou provado que as 254 salas de informática previstas no contrato foram montadas pela Fundação Euclides da Cunha. "Não há nem sequer comprovação de instalação dos laboratórios de informática pelo réu, mas tão somente serviços inerentes à preparação de salas para a posterior instalação desses laboratórios. Independentemente da instalação dos laboratórios, tal atividade deveria ter sido precedida de licitação, uma vez que competiria a qualquer empresa do setor a participar da concorrência pública", afirma a juíza na sentença.

O ex-secretário de Educação, Claudio Mendonça, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por sete anos, além de ressarcir os cofres públicos e pagar multa. A ré Maria Thereza Lopes Leite foi sentenciada à perda dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa e ressarcimento dos cofres públicos. E a Fundação Euclides da Cunha foi condenada a ressarcir integralmente o prejuízo aos cofres públicos, além da suspensão do direito de firmar contratos com o Poder Público por cinco anos.


Fonte: UOL