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domingo, 23 de outubro de 2016

Ceramista preso por crime ambiental e furto de energia na Baixada Campista

(Foto: Divulgação)
A Polícia Ambiental do Parque Estadual do Desengano (3ª UPAm), deteve um ceramista e conduziram outros dois homens à delegacia por furto de energia e crime ambiental na Estrada de São Bento, na Baixada Campista, neste sábado (22/10). 

Após denúncias de que numa cerâmica, à margem da estrada, haveria atividade poluidora, os agentes foram ao local informado e constataram o crime, bem como o furto de energia elétrica. No local estavam W.C.M., 29 anos; L.C.S.S., de 34 e J.M.S.R., idade não divulgada, e que seria o proprietário da indústria. Peritos também estiveram na cerâmica e verificaram que não havia qualquer autorização do órgão ambiental competente, para funcionamento.

Com o trio, os policiais foram para a 134ª Delegacia Legal no Centro, onde W. e L. foram ouvidos e liberados e J. foi autuado em flagrante no artigo 155 do Código Penal (furto) e artigo 60 da Lei 9.605/98 (Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes é crime, cuja pena é detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente); decreto estadual n° 44.820/14, resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), onde diz que “compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional”.







Fonte: Ururau