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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

JUSTIÇA FEDERAL BLOQUEIA BENS DE EIKE BATISTA E FAMÍLIA

(Foto: Sergio Moraes/Reuters)
A Justiça Federal do Rio mandou bloquear todos os bens do empresário Eike Batista, dos filhos Thor e Olin, da atual mulher, Flávia Sampaio, e de Luma de Oliveira, ex-mulher.

A Folha apurou que os efeitos da sentença vão além dos bloqueios efetuados no ano passado, que atingiram somente os saldos de contas bancárias.

Desta vez, avançam também sobre imóveis, barcos, aeronaves e participações societárias. Assim, eles não poderão vender nem transferir seus bens.

A defesa do empresário disse que não teve acesso à decisão (leia texto abaixo).

O objetivo, segundo a decisão do juiz federal Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal, é assegurar a retenção de até R$ 3 bilhões para indenizações e multas em caso de condenação em ações penais por crimes contra o mercado financeiro.

Eike já é réu em uma ação que o julga por supostamente ter vendido ações da então OGX, petroleira que fundou, com informação privilegiada ("insider trading") e ter manipulado o mercado, ao comprometer-se a injetar US$ 1 bilhão de dólares na empresa, em outubro de 2012, numa operação chamada de "put" pelo mercado financeiro. Em crise, a empresa demitiu 25% de seus funcionários no último dia 21.

Para o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o empresário não tinha intenção de injetar o dinheiro.

Tal ação penal, conduzida por Souza, teve por base investigação da CVM, que detectou que o empresário havia vendido ações da OGX pouco antes de a empresa reconhecer oficialmente que suas reservas não eram rentáveis, o que foi anunciado em julho de 2013.

A venda ocorreu também antes de Eike dizer, em setembro de 2013, que não injetaria o dinheiro na petroleira, conforme prometera. Os dois anúncios causaram queda das ações da petroleira, mas, como Eike as negociou antes, conseguiu evitar a perda.

No último dia (27/01), Eike deixou o conselho da Ogpar Participações (Óleo e Gás Participações), ex-OGX.

Eike foi alvo de outras duas denúncias, feitas pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Uma delas o acusa de também ter cometido os crimes de manipulação do mercado e "insider trading" com ações do estaleiro OSX.

A outra o acusa de falsidade ideológica, formação de quadrilha e indução de investidor a erro, com sete executivos que passaram pela OGX.

O pedido para bloquear todos os bens havia sido feito pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, tendo como base o valor da "put".

Naquela época, procuradores pediam também o bloqueio dos bens dos parentes, por terem entendido que eles haviam sido alvo de doações por parte do empresário.
Na ocasião, Souza havia determinado apenas bloqueios das contas de Eike, no total de R$ 237 milhões.

Agora, Souza decidiu que, com as outras denúncias, o dano causado ao mercado poderia ser maior do que o inicialmente avaliado. A valorização do dólar é outro argumento usado, já que o valor da "put" foi estipulado na moeda estrangeira.

A determinação do juiz é que o bloqueio perdure até os casos, quando julgados, terem sentença definitiva.

A Justiça Federal no Rio informou que não tem informações sobre o caso. O MPF informou não ter localizado os procuradores responsáveis pelo caso.




Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE SJB POR EVENTOS IRREGULARES NA ORLA

(Foto: Ralph Braz)
Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ), a Justiça Federal condenou o município de São João da Barra a abster-se de realizar quaisquer tipo de eventos em toda orla do município, além de construir ou autorizar que terceiros construam estruturas, mesmo que temporárias, dentro da faixa compostas por terrenos da marinha ou na faixa de praia sem anuência prévia e específica por parte dos órgãos competentes. A ação foi movida pelo MPF após identificar a realização irregular de shows e eventos ao longo da orla do município que desrespeitam a legislação em vigor e ocorrem em área de desova de tartarugas marinhas, espécies em extinção. (Processo nº 0002973-35.2009.4.02.5103)

Na sentença, a Justiça Federal determina que o município só realize eventos culturais, artísticos ou esportivos na orla praiana ou na faixa de areia após a anuência prévia e específica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federais (ICMBio ou Ibama) e com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar. A prefeitura deve também ter as licenças prévias e específicas das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a ação do MPF, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, mesmo ocorrendo em área de permanente preservação ambiental, de domínio da União, os shows eram realizados sem a manifestação dos órgãos ambientais e dos demais órgãos competentes.

Multa por descumprimento

A Justiça Federal determinou na sentença que o município de São João da Barra deve pagar multa de R$ 5 mil por evento realizado irregularmente, em descumprimento a decisão liminar que havia determinado que a prefeitura não promovesse shows, tampouco permitisse que quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas os realizassem em toda a orla da cidade, sem prévia autorização dos órgãos competentes. O prefeito da cidade, por eventual descumprimento da liminar, também deverá arcar com uma multa pessoal de R$ 50 mil, que será cobrada em dobro no caso de recorrência, incidindo também sobre cada evento irregular comprovado pelo MPF.


Fonte : Campos24horas

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS SÃO CONDENADOS POR ACEITAR PROPINA

(Foto: Ralph Braz)

A Justiça Federal condenou os policiais rodoviários Charles Câncio de Pontes e Fábio Gomes Ferreira à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por também 10 anos. Os dois já haviam sido condenados a 13 anos e 10 anos de prisão, respectivamente, por improbidade administrativa. O Ministério Público Federal em Campos dos Goytacazes, Norte do Rio de Janeiro, comprovou que ambos negociaram a liberação de traficantes e um veículo com 65kg de maconha, depois de uma abordagem em maio de 2010. Além da prisão, os dois ainda foram condenados na época a pagar multa de R$ 33 mil.

A ação de improbidade movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira comprovou que Charles Câncio de Pontes e Fábio Gomes Ferreira receberam propina de R$ 13 mil, de traficantes de drogas, para liberar, em Campos, um carro apreendido com maconha na BR-101, em Resende.

Segundo a ação do MPF de Campos, em maio de 2010 dois traficantes de uma quadrilha de Vitória (ES), transportavam 65 kg de maconha conseguidos com um fornecedor no Paraná. Ao serem parados por Charles e Fábio na BR-101, em Resende, os criminosos negociaram com os policiais a liberação do carro, no dia seguinte, em Campos, em troca de R$ 13 mil. As investigações desvendaram a negociação, obtendo o flagrante da entrega do veículo, pelos policiais, a dois integrantes da quadrilha.


Fonte: G1