quinta-feira, 29 de outubro de 2026

TCE-RJ volta a analisar aumento de 70% nos salários do Executivo de Petrópolis


A lei que estabeleceu um aumento de aproximadamente 70% nos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Petrópolis continua no centro de uma disputa judicial. A eficácia da norma permanece suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), enquanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) mantém uma apuração sobre a legalidade do reajuste. O caso voltou a ganhar destaque com a previsão de uma nova análise pelo órgão de controle, no início de novembro.

A controvérsia envolve a Lei Municipal nº 8.9902025, que fixou os subsídios dos integrantes do Executivo para a legislatura iniciada em 2025. A norma estabeleceu o salário do prefeito em R$ 25.266,20, o do vice-prefeito em R$ 20.212,96 e o dos secretários municipais em R$ 16.423,03.

O aumento foi questionado na Justiça pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O processo, registrado sob o número 0057554-14.2025.8.19.0000, discute a compatibilidade da lei municipal com as regras constitucionais para a fixação dos subsídios dos agentes políticos.

Justiça suspendeu os efeitos da lei

Em 18 de julho de 2025, a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da legislação. A decisão impediu que o reajuste produzisse os efeitos previstos enquanto permanecesse em vigor a determinação judicial.

Entre os pontos questionados está o princípio da anterioridade, que envolve as regras para a definição dos subsídios dos agentes políticos municipais. A discussão considera se os novos valores poderiam ser estabelecidos para a legislatura que estava começando ou se deveriam ter sido fixados na legislatura anterior, para vigorar no mandato seguinte.

A contestação também envolve a regularidade do procedimento legislativo e o cumprimento das exigências constitucionais e orçamentárias.

Em novembro de 2025, a Prefeitura de Petrópolis tentou derrubar a liminar. Entre os argumentos apresentados estava o de que o aumento já havia sido suspenso administrativamente em razão da calamidade financeira enfrentada pelo município. O Executivo também defendeu que a defasagem dos subsídios ao longo dos anos dificultava a contratação e a manutenção de profissionais qualificados para os cargos de secretários.

A apresentação do pedido, porém, não significou a revogação automática da decisão judicial.

Decisão de setembro de 2026

Um pronunciamento judicial posterior reforçou a necessidade de acompanhar a situação da lei. Em decisão publicada em 18 de setembro de 2026, o TJRJ reconheceu que a eficácia da Lei Municipal nº 8.9902025 permanecia suspensa em razão da liminar concedida na ação direta de inconstitucionalidade.

O pronunciamento ocorreu em outro processo, relacionado a uma disputa sobre a redução do subsídio do prefeito por decreto municipal e seus reflexos nos proventos de aposentadoria dos autores da ação. Na ocasião, o tribunal negou provimento ao recurso analisado.

A decisão não representa o julgamento definitivo da ação que questiona o aumento de 70%, mas constitui um registro posterior de que a suspensão da lei continuava sendo reconhecida judicialmente.