Na sessão plenária desta terça-feira (14), realizada por videoconferência, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, deferiram o registro de Rubens Bomtempo, candidato mais votado ao cargo de prefeito do município de Petrópolis nas Eleições de 2020. Com votação apertada, a decisão de desempate ficou para o ministro Luís Roberto Barroso, que deferiu o voto. Votaram a favor os ministros, Alexandre de Moraes, Mauro Campbel e Benedito Gonçalves. Os ministros, Sergio Banhos, Carlos Horbach e Edson Fachin, deram parecer contrário.
Com a decisão, Bomtempo vai receber o diploma de eleito para o cargo, até então ocupado pelo presidente da Câmara Municipal, Hingo Hammes. A previsão é que dentro de alguns dias, o TRE realizará a diplomação de Bomtempo, e a Câmara de Vereadores dará posse ao novo prefeito.
No segundo turno das Eleições 2020, Rubens Bomtempo recebeu 64.907 votos (55,18%). Foram no total 154.531 votos, 9.058 (5,86%) brancos, 27.839 (18,02%) nulos e 85.621 (35,65%) abstenções. Desse total foram 52.727 votos foram considerados válidos (34,12%).
Entenda o caso
Há cerca de um ano, 154.531 eleitores petropolitanos foram às urnas para escolher seus candidatos para a vaga de prefeito e vereadores. Em Petrópolis o pleito eleitoral deveria ter sido decidido em segundo turno no dia 29 de novembro de 2020. Mas, o candidato que venceu a eleição, com 55,18% dos votos, não pode assumir o cargo por questões judiciais. Rubens Bomtempo teve os direitos políticos suspensos por oito anos, após condenação, em órgão colegiado, pela prática de improbidade administrativa.
Desde janeiro deste ano que a cidade tem como chefe do executivo, Hingo Hammes como prefeito interino. Eleito presidente da Câmara de Vereadores, como determina a legislação, assumiu a gestão municipal até que uma decisão sobre o pleito eleitoral fosse deferida.
Rubens Bomtempo teve a sua candidatura nas Eleições 2020 indeferida pelo TSE em decorrência de uma condenação transitada em julgado que suspendeu seus direitos políticos. Bomtempo concorreu às eleições sob liminar, mas não pode tomar posse como chefe do executivo municipal. Ele recorreu no TJRJ e a decisão sobre a elegibilidade dele coube ao TSE.
No recurso, Rubens Bomtempo (PSB) questionava uma decisão do TRE-RJ, que reformou a sentença do juiz eleitoral e indeferiu o registro do candidato ao cargo de prefeito de Petrópolis nas Eleições de 2020. De acordo com a Corte Regional, o candidato não poderia concorrer ao pleito, pois estaria com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação pela Justiça Comum por ato de improbidade administrativa. A referida decisão foi tomada no julgamento de uma ação civil pública. O recurso tinha o ministro Sérgio Banhos como relator e foi apresentado para julgamento no Plenário Virtual em 25 de junho. Porém, o ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque para que o processo fosse julgado em sessão por videoconferência.
Julgamento adiado
Em 04 de novembro deste ano, o julgamento estava marcado no TSE, mas foi retirado de pauta na noite anterior ao processo. Em 03 de agosto, o Plenário do TSE iniciou o julgamento do recurso especial referentes às Eleições de 2020 para o cargo de prefeito de Petrópolis, mas foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes apresentar um pedido de vistas do processo.