O prefeito Hingo Hammes formalizou, na manhã desta sexta-feira (03), o novo decreto de regulamentação da lei 7.956/2020, que proíbe fogos de artifício barulhentos em Petrópolis. A assinatura do documento, que estabelece os telefones 2246-9257 e o 153 como canais de comunicação para o recebimento de denúncias, foi acompanhada pelos vereadores Domingos Protetor e Gilda Beatriz.
“Queremos sensibilizar a população sobre o tema. É um cuidado não só com os animais, mas também com idosos e autistas, por exemplo, que têm a audição mais sensível. É importante mostrarmos que a beleza dos fogos vai continuar, mas agora, na cidade, são permitidos apenas aqueles sem os estampidos”, explica o prefeito. O funcionamento do telefone de denúncias será de 24 horas.
A lei de proibição de fogos de artifícios foi sancionada em 9 de março de 2020, por meio de um projeto de autoria do próprio prefeito Hingo Hammes, como vereador, e da vereadora Gilda Beatriz. “A criação da lei foi um marco no município e hoje essa regulamentação contribui para que toda a sociedade viva em harmonia e de forma respeitável. Os fogos sem barulho também são lindos e não causam transtornos”, frisa a vereadora.
O vereador Domingos Protetor destaca que, com a regulamentação, o município poderá fazer uma fiscalização mais efetiva. “Será possível punir, de fato, quem cometer a irregularidade. Importante salientar que os animais domésticos não são os únicos afetados. Os silvestres, como as aves, por exemplo, passam pelo mesmo estresse e muitos acabam morrendo”, disse.
Além dos vereadores, a coordenadora Especial de Articulação Institucional, Fernanda Ferreira, a secretária de Serviços, Segurança e Ordem Pública, Karina Bronzo e a coordenadora de Bem Estar Animal, Raphaela Buriche, acompanharam a assinatura do documento.
O secretário de Defesa Civil do município, o tenente coronel Gil Kempers lembra ainda que o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, segue nota técnica, vigente desde setembro de 2019, que estabelece requisitos para aprovação nos termos de segurança para eventos pirotécnicos. Dessa forma, o uso de fogos de artifício deve ser regulamentado pelo órgão, que segue o Decreto Estadual nº 42/2018 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP). A nota técnica apresenta uma série de normativas quanto à área para a soltura e tipo de artefato. “Essa é uma regulamentação que está vigente e conta com uma série de normativas de segurança que devem ser seguidas”, destacou o secretário.
A multa pelo descumprimento da lei municipal pode variar entre R$ 130 e R$ 26 mil, a depender da gravidade. Em casos de reincidência, este teto pode ser ultrapassado. Ainda de acordo com o texto, 30% dos valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e outros 30% ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.