quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Auxílio de R$ 1.200 será concedido a famílias de Atafona afetadas pelo avanço do mar


No município de São João da Barra, as famílias desabrigadas pelo avanço do mar, no Pontal de Atafona, vão receber um auxílio emergencial da Prefeitura no valor mensal de R$ 1.200,00 por 12 meses. O projeto de lei (nº 118/2021) que cria o benefício foi encaminhado pela prefeita Carla Machado à Câmara e aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (7), que teve a presença da chefe do Executivo.


Ao lembrar do tempo em que foi vereadora, Carla disse que entende os anseios dos parlamentares, pois estão diretamente ligados às comunidades. Destacou, também, que todo o planeta vem passando por eventos naturais que têm causado destruição. “E a gente se sensibiliza com o que vem ocorrendo aqui há tantos anos em Atafona. A gente sabe que o avanço do mar já levou diversas casas e é um projeto que até hoje não se chegou à conclusão de que tipo de intervenção ideal teria para evitar que o mar avance mais – disse a prefeita, salientando que o município tem buscado ajuda para tentar resolver o problema, que não é simples.


Moradora de Atafona, a vereadora e vice-presidente da Câmara, Sônia Pereira, parabenizou a prefeita, que visitou a região do pontal na semana passada e anunciou a construção de casas populares para os moradores afetados. O presidente Elisio Rodrigues também elogiou a iniciativa, que envolveu várias secretarias. “A natureza, o ser humano até prevê, mas não pode controlar. Essa ação da prefeita vai trazer uma tranquilidade ao longo desse tempo até que as casas possam ser construídas; a gente sabe de toda a burocracia que existe no setor público, e a Câmara vai estar sempre à disposição para aprovar tudo o que for bom para a população”, destacou.


O auxílio emergencial consistirá em medidas complementares à política habitacional de interesse social do município e será destinado às famílias residentes nas áreas afetadas pelo avanço do mar cujas residências tenham sido interditadas totalmente pela Defesa Civil ou em decorrência de determinação judicial. Para a concessão do benefício, os interessados deverão comprovar: que a residência foi totalmente interditada; que os componentes das famílias residentes no imóvel não tenham sido contemplados em nenhum programa habitacional de qualquer esfera governamental; que residem no local há pelo menos três anos e que não sejam proprietários de outro imóvel.





Fonte:Ascom