O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (12) uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impedia o deputado estadual Rubens Bomtempo (PSB) de assumir o cargo de prefeito de Petrópolis, para o qual foi eleito em 2020.
Segundo o ministro, havendo indícios importantes sobre a inexistência de condenação para embasar a suspensão dos direitos políticos de Rubens Bomtempo, não é razoável desconsiderar a vontade popular expressa pelo voto.?
"O afastamento de um representante do povo pressupõe o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa na fase da instrução processual, mas parece que a defesa ficou prejudicada com prolação de sentença que possui fortes indícios de estar eivada de vícios ensejadores de decretação de sua nulidade ou até mesmo de sua inexistência", explicou Martins.
Rubens Bomtempo foi réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público por ter, supostamente, deixado de quitar a parte patronal das contribuições previdenciárias dos servidores municipais quando foi prefeito na década passada, o que teria levado à cobrança de encargos pelo atraso e causado dano ao erário.
De acordo com a defesa do político, a sentença que o condenou copiou, "quase que integralmente", uma decisão de outro processo, referente ao então prefeito de Trajano de Moraes (RJ). Um laudo técnico apresentado pela defesa constatou 72% de identidade entre os dois textos. Até o nome do outro político apareceu na condenação, em lugar do nome de Bomtempo.
Mais de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, a juíza em exercício na 4ª Vara Cível de Petrópolis reconheceu a nulidade absoluta da sentença. O Ministério Público entrou com mandado de segurança, e a desembargadora relatora do caso no TJRJ, apontando violação da coisa julgada, concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão que anulou a sentença, impedindo, dessa forma, que Rubens Bomtempo assumisse a prefeitura.
No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, Bomtempo alegou que a liminar não apenas o impedia de tomar posse como prefeito, mas também ameaçava seu mandato de deputado estadual, tendo em vista os efeitos da suspensão dos direitos políticos determinada na ação de improbidade.
Para o presidente do STJ, impedir um político de assumir o mandato para o qual foi eleito é medida excepcional, e o Judiciário não pode intervir na vontade popular sem a presença de um lastro probatório robusto.
"É certo que o Poder Judiciário pode e deve corrigir irregularidades identificadas no curso de ações penais e de ações de improbidade administrativa", ressaltou o ministro. "Entretanto, há dúvidas sobre a instrução processual devida, com exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a condenação do juízo de primeira instância refere-se a parte e a município diversos", assinalou Martins.
A decisão do STJ é válida até o trânsito em julgado do mandado de segurança em discussão na Justiça fluminense.
Fonte: Diário de Petrópolis