O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a liminar impetrada pelo Ministério Público que garantia o retorno presencial de todos os alunos nesta segunda-feira (7). Com isso, fica impedida a volta dos estudantes do primeiro segmento do ensino fundamental, bem os da educação infantil, ou seja, todos aqueles na faixa etária dos 5 aos 11 anos. A decisão foi do desembargador da 10ª Câmara Cível, Celso Luiz de Matos Peres, que acatou o agravo de instrumento impetrado pela Procuradoria-Geral do Município de Campos. Nessa sexta (4), em suas redes sociais, o prefeito Wladimir Garotinho anunciou que o Município iria recorrer da liminar concedida pela juíza substituta da Infância, Juventude e do Idoso, Kathy Byron Alves dos Santos, na quinta-feira, alegando que municípios têm autonomia para tomar decisões com base em suas realidades epidemiológicas (veja aqui).
“Inicialmente observa nítida pretensão por parte do Ministério Público no sentido de influenciar e ditar, não só as políticas municipais de saúde, bem como as políticas educacionais locais, sendo consistente e razoável a argumentação expendida pelo ente público recorrente. Além disso, observo que as medidas prudenciais adotadas pelo agravante se justificam plenamente, até porque não vislumbro prejuízo substancial ao ano letivo com a postergação do início das aulas para o dia 07/03/2022, já com a segurança da vacinação substancial dos alunos de tal faixa etária”, afirmou o magistrado.
No recurso apresentado pela Prefeitura, A Procuradoria-Geral alegou, ainda, a necessidade de evitar a propagação da nova variante da Covid-19, identificada como Ômicron, destacando o agravante a ineficácia do instrumento de avaliação pediátrica com relação à nova variante, especialmente na faixa etária dos cinco aos onze anos, o que colocaria em risco os alunos que integram tal faixa. Sustentou também a pouca oferta de leitos na UTI Pediátrica local, pedindo a reforma da decisão de primeiro grau (veja a decisão aqui).
Ainda sobre a decisão do juiz plantonista, ele justificou que “aglomeração de pessoas de variadas idades, nas inúmeras salas de aula locais, poderia ampliar a propagação do vírus e causar total descontrole na administração da preocupante situação. É necessário que sejam prestigiadas as recomendações dos órgãos técnicos da área da saúde, como também dos dirigentes educacionais locais, que melhor visão possuem sobre o tema, e que também ostentam responsabilidade por seus atos. Observo ainda que o ente público agravante poderá e deverá adaptar o calendário escolar a essa nova realidade, com a extensão, se necessário, do período das aulas nos meses de julho e dezembro do presente ano”.
E concluiu: “Por todos estes motivos, entendo estarem presentes os pressupostos necessários à concessão da tutela antecipatória recursal, motivo pelo qual a DEFIRO, para suspender temporariamente a decisão de primeiro grau até o julgamento final do presente agravo de instrumento pelo órgão jurisdicional recursal ordinário”
Retorno
Na próxima segunda-feira, as aulas presenciais serão liberadas para os alunos do segundo segmento do Ensino Fundamental – anos finais – e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em relação aos demais alunos, a Prefeitura postergou as aulas presenciais para o dia 7 de março de 2022.