quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Servidores efetivos da Câmara de São João da Barra vão ganhar auxílio para educação



Hoje se comemora o Dia do Servidor Público em todo o Brasil. No entanto, os servidores efetivos da Câmara de São João da Barra têm um motivo a mais para comemorar a data. Está em tramitação na Casa, um projeto de lei da Mesa Diretora para conceder auxílio-educação e auxílio qualificação profissional à categoria. A solicitação partiu dos próprios efetivos e foi logo compreendida pelo presidente Elisio Rodrigues, durante reunião nesta semana. A concessão do benefício é para o próximo ano, em decorrência da lei complementar federal nº 173/2020.

O motorista Rafael Henrique Carneiro, aprovado no concurso de 2016, vai utilizar o benefício para custear o ensino de seu filho João Pedro, que tem 7 anos. "Investir na educação do meu filho é a minha prioridade e agora, com o auxílio educacional, ajudará bastante o seu crescimento", disse Rafael. Já o consultor jurídico, André Guedes Rodrigues, do concurso de 2010, vai investir em sua qualificação. "O auxílio capacitação é de grande relevância para nós, pois permitirá uma atualização constante para o exercício de nossas funções. É louvável o reconhecimento e o estímulo à capacitação constante dos servidores feita pelo nosso presidente Elísio", destacou André.

Elisio explica que entendeu a demanda, que está sendo bem aceita também pelos demais vereadores. "Sabemos que a educação é a base de tudo. Então, o servidor se capacitando vai obter mais conhecimentos para exercer melhor o seu trabalho aqui na Câmara mesmo. E, como temos a Escola Legislativa aqui, eles poderão atuar, no futuro, ministrando cursos a outros servidores e à comunidade também", observou o presidente.

O auxílio-educação visa subsidiar as despesas do servidor com seus dependentes com a educação. O benefício se destina, exclusivamente, ao reembolso de despesa com mensalidade de creche ou estabelecimento de ensino, legalmente constituído, no qual esteja matriculado filho, enteado ou menor sob guarda ou tutela com idade entre seis meses e até o fim do ano letivo em que completar 18 anos. Este auxilio está previsto nos artigos 79 e 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 210/2012), ou seja, os servidores da Câmara possuem o benefício, mas não podem usufrui-lo porque não está regulamentado.

Já o auxílio qualificação profissional visa custear cursos de qualificação em que esteja devidamente matriculado o servidor, em estabelecimento de ensino legalmente constituído. No entanto, o benefício é vedado àqueles que estejam cedidos, com ou sem ônus, para outro órgão requisitante. Cabe ressaltar, ainda, que os dois benefícios não poderão ser requisitados simultaneamente, ou seja, o servidor deverá optar pela modalidade que desejar fazer uso: se auxílio-educação ou auxílio qualificação profissional.