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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

GRANDE RISCO DE CONTAMINAÇÃO NAS PRAIAS DE SJB

(Fotos: Ralph Braz)
Sem maiores explicações, a orla marítima tem recebido visitantes inusitados.Não é raro ver cães e cavalos passeando pela beira-mar, e colocando em risco a vida dos banhistas.


Além da ameaça constante de acidentes, os animais também podem contaminar a areia e causar doenças infecciosas, como bicho de pé, toxoplasmose, micoses, tungíase e leptospirose aos seus frequentadores.


Se acontecesse em outro lugar, certamente o proprietário seria punido com multa e ter seu animal apreendido.


A propósito: No próximo fim de semana, novas cenas deverão se repetir. Onde está a fiscalização municipal, que ninguém sabe, ninguém viu?





Fonte: Blog Vento Nordeste  (João Noronha)

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

SEM FISCALIZAÇÃO, CARROS CIRCULAM NA AREIA DAS PRAIAS DE SJB

(Fotos: Ralph Braz)
Veículos estão desrespeitando o Código de Trânsito Brasileiro na orla das praias de São João da Barra. Uma lei prevista no código determina que veículos automotores não podem transitar na faixa de areia por vários motivos. Um deles é a preservação do equilíbrio do ecossistema e a reprodução das espécies animais e vegetais da região, destacando a desova das tartarugas marinhas.


Esse final de semana não havia fiscalização no local. A equipe de reportagem entrou em contato com a secretaria de Comunicação para saber se está prevista fiscalização pela Guarda Municipal na orla. A resposta é que os órgãos competentes se reúnem nesta segunda-feira, 22, para tratar das estratégias de fiscalização nas areias da praia.


Segundo ambientalistas, a circulação de carros coloca em risco a sobrevivência de espécies, como as tartarugas, que desovam na areia. Além disso, existe o problema da formação de dunas e a areia vai sendo levada pelo vento e avançando sobre as casas.


A proibição de circulação de veículos na faixa de areia é também uma medida que visa garantir o equilíbrio do ecossistema e a reprodução e perpetuação das espécies vegetais e animais da região, como as tartarugas que se reproduzem nas praias de São João da Barra. A determinação está prevista nos artigos 2º, parágrafo único, e 187, inciso 1º, da lei 9.503/97 (CTB).


Quem for multado terá prazo legal para apresentação da defesa prévia à Junta Administrativa de Recurso Infracional (Jari), que funciona na secretaria de Transportes e Trânsito, e também ao Conselho Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Cetran).



Fonte: SJB online | Blog Pense Diferente