sexta-feira, 10 de abril de 2026

MPRJ pede afastamento do presidente interino do RioPrevidência



O Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) pediu à Justiça o afastamento imediato do presidente interino do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RioPrevidência), Nicholas Cardoso. Ele assumiu o cargo provisoriamente após o então presidente, Deivis Antunes, deixar a função durante uma operação da Polícia Federal.

O fundo estadual é responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários a cerca de 235 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado.

A medida integra uma ação civil pública ajuizada pelo Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF) contra o Banco Master S.A., atualmente em liquidação extrajudicial, além de outros envolvidos. O objetivo é evitar um prejuízo estimado em R$ 1,088 bilhão aos cofres do RioPrevidência.

Com pedido de tutela de urgência, o MPRJ requer a suspensão imediata de contratos relacionados ao chamado “CredCesta”, o bloqueio de bens dos investigados e a adoção de medidas que assegurem o ressarcimento ao erário. Também foram incluídos na ação a empresa PKL One Participações S.A., ex-dirigentes e atuais dirigentes do fundo, além do Estado do Rio de Janeiro e da própria autarquia, formalmente citados no processo.


Segundo o GAESF, há risco concreto de perda de cerca de R$ 970 milhões investidos pelo RioPrevidência em títulos emitidos pelo Banco Master, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central. O Ministério Público afirma que novos aportes realizados posteriormente ampliaram o risco total para mais de R$ 1 bilhão.

A ação também questiona a legalidade do modelo de crédito denominado CredCesta. De acordo com o GAESF, a operação combinaria empréstimos consignados com cartões de crédito, apresentados de forma pouco transparente. O modelo, segundo o órgão, teria levado aposentados e pensionistas a um ciclo de endividamento contínuo, com descontos em folha que não reduziriam efetivamente o saldo devedor.

Para o Ministério Público, a prática pode violar o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Superendividamento, por atingir consumidores considerados vulneráveis, como idosos e beneficiários de previdência, comprometendo renda de natureza alimentar.

Outro ponto levantado na ação diz respeito à forma de compensação sugerida pelo Estado e pelo RioPrevidência. A proposta previa utilizar valores descontados de servidores para compensar prejuízos com os investimentos. O GAESF sustenta que a medida transferiria o ônus aos próprios segurados, em vez de responsabilizar os agentes envolvidos nas supostas irregularidades.

O Ministério Público aponta ainda indícios de falhas na gestão do fundo, incluindo aportes em instituições não credenciadas, mesmo após alertas de órgãos de controle. Para o órgão, a permanência da atual gestão pode representar risco de continuidade das práticas questionadas.

Na ação, o MPRJ também solicita a declaração de nulidade dos contratos considerados abusivos, a suspensão dos descontos em folha, a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral dos prejuízos e a implementação de mecanismos que impeçam novas operações semelhantes no sistema previdenciário estadual.

Até o momento, não houve decisão judicial sobre os pedidos.


RioPrevidência

“O Rioprevidência informa que, até o momento, não foi formalmente notificado acerca da referida ação. E caso exista entendemos ser totalmente desarrazoada.

O Rioprevidência esclarece que as aplicações financeiras mencionadas se referem a recursos de natureza administrativa, especificamente oriundos da Taxa de Administração. Trata-se de receita vinculada ao Fundo Administrativo, destinada exclusivamente ao custeio das despesas de organização, administração e funcionamento da unidade gestora, sendo obrigatória a segregação desses valores em relação aos recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.

Conforme disposto na IPC 14 (Instrução de Procedimentos Contábeis), no que se refere à mensuração de ativos, a reserva proveniente da Taxa de Administração não é classificada como ativo garantidor pelas normas previdenciárias. Dessa forma, enquanto mantiver sua natureza estritamente administrativa, tais recursos não estão sujeitos, de maneira obrigatória e automática, ao regime de enquadramento estabelecido pela Resolução CMN 4.963/2021, vigente à época dos fatos.

Ressalta-se, ainda, que as alocações realizadas se concentram em investimentos de renda fixa, sendo que o montante de R$ 100 milhões estava aplicado em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco. E não se misturam com os recursos voltados para pagamento de benefícios previdenciários que pertencem ao Plano Financeiro e Plano Previdenciário.

Destaca-se que os investimentos realizados não contrariam as recomendações do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Fiscal (Gaesf). Ademais, a carteira de investimentos vinculada aos recursos administrativos apresenta perfil conservador e pode ser consultada por meio do Portal da Transparência do Rioprevidência. E que os recursos foram resgatados para fazer frente as despesas de custeio.

Informa-se também que as recomendações do GAESF já vinham sendo implementadas durante a gestão conduzida pelo Diretor de Administração e Finanças, Nicholas Ribeiro, conforme evidenciado pela Portaria RIOPREV nº 606, de 20 de fevereiro de 2026. Assim como plano de ação na área de investimentos, oficializado em processo SEI.

O Rioprevidência tem o comprometimento com o pagamento dos benefícios previdenciários em dia e as solicitações do MPRJ continuarão sendo atendidas”.