quarta-feira, 28 de julho de 2021

PRE pede inelegibilidade de Wladimir e absolvição de Bruno em processo


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio de Janeiro pediu a condenação de Wladimir Garotinho (PSD) a oito anos de inelegibilidade, por captação ilícita de sufrágio. O processo não tem ligação com o seu atual mandato de prefeito, é uma denúncia do Psol, relacionada ao pleito de 2018, no qual ele foi eleito deputado federal. Segundo o partido, escutas telefônicas da operação Verde Oliva, de 2018, comprovariam que Wladimir e o deputado estadual Bruno Dauaire (PSC) teriam sido beneficiados pelo tráfico de drogas para fazer campanha no Parque Eldorado. Ainda de acordo com a denúncia, o vínculo dos políticos com o tráfico estaria evidenciado nos telefonemas entre um cabo eleitoral deles, o Juninho Jubiraca, com o suposto chefe do tráfico no Eldorado, Cassiano Soares da Silva Vicente – conhecido como Cotó. Para a procuradora Silvana Batini, no desenrolar da ação ficou demonstrado o apoio do tráfico à candidatura de Wladimir, com a coação de pessoas da região a votar nele, mas a mesma procuradora diz não encontrar esse indício em relação a Bruno Dauaire. Wladimir nega qualquer irregularidade e diz confiar que o pedido será julgado improcedente.

De acordo com a denúncia, o cabo eleitoral Juninho Jubiraca mantinha contato telefônico com Cotó, que cumpre pena em regime fechado por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Na denúncia, o Psol faz referência a escutas telefônicas da operação Verde Oliva, das polícias Civil e Militar, desencadeada em 16 de outubro do ano passado, com o objetivo de prender suspeitos da morte de um militar do Exército. “Que os dois parlamentares teriam sido favorecidos por um esquema que lhes permitiu realizar campanha, com exclusividade, na localidade (...) mediante a compra do apoio político do líder do tráfico na região, tendo obtido expressiva votação, segundo informações havidas da operação Verde Oliva”, diz a denúncia.

Como noticiou a Folha em 2018, da cadeia, “Cotó” teria proibido carreatas de alguns candidatos, mas liberou apoio a outro, não identificado, que teria boas propostas: emprego, advogado, conversar com ele na cadeia e, ganhando o pleito, um salário todo mês. Não ficou claro na divulgação das conversas, em 2018, sobre quem era esse candidato, tampouco se as conversas com ele realmente aconteceram, mas já evidenciava que haveria desdobramentos de ações na esfera eleitoral.

Para a procuradora, “a vontade popular e a liberdade de escolha restaram viciadas naquele local (Pq. Eldorado), diante da coação permanente mantida pelo tráfico de drogas, que se alinhou em benefício de Wladimir Garotinho, a pedido deste”. Já sobre Bruno Dauaire, Silvana Batini diz entender “que o conjunto probatório é escasso no que tange à sua influência e benefício eleitoral pela ingerências realizadas na comunidade Eldorado”.

Em nota à imprensa, Wladimir Garotinho disse que confia plenamente na Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e tem a convicção de que o pedido será julgado improcedente. O prefeito de Campos disse, ainda, que está comprovado no processo que não houve irregularidade eleitoral, sendo os votos obtidos na eleição de 2018 no bairro Eldorado fruto de serviços prestados a comunidade, como o Bairro Legal, na gestão da mãe dele, a ex-prefeita Rosinha Garotinho (Pros), que, segundo ele, deu dignidade a muitas famílias.

O parecer foi assinado na semana passada e já encaminhado para a Justiça Eleitoral. O processo está concluso, mas ainda sem decisão.

Compra de votos na Penha é descartada

O parecer também trata da denúncia de compra de votos na Penha, em 2018, pelo cabo eleitoral Paulo Henrique Barbosa. Segundo a denúncia do Psol, que anexou fotos e vídeos ao processo, PH teria atuado em um esquema de distribuição de R$ 50 por votos em Bruno e Wladimir. “Não há duvidas da alta probabilidade que isso realmente tenha acontecido. Contudo, a ausência de materialidade quanto ao ato de entrega de dinheiro por Paulo Henrique Barreto gera dúvida razoável acerca da viabilidade da imputação. Até porque não se pode presumir, sem um mínimo de provas, que o papel entregue em mãos da eleitora flagrada no vídeo é papel-moeda ou de que não se trata de ‘santinho’”, escreveu a procuradora.

Sobre essa denúncia específica, da compra de votos na Penha, Silvana Batini diz que, considerando que não há mais informações detalhadas sobre o destino de um inquérito policial instaurado, em tese, para apurar o crime de corrupção, “a única conclusão possível é a improcedência do pedido da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)”.








Fonte: Blog do Arnaldo Neto