Eleitores que não estarão em sua cidade de votação durante as eleições de outubro já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite que cidadãos exerçam o direito ao voto em outro município, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O prazo para fazer o pedido segue até o dia 20 de agosto. O serviço está disponível para eleitores que estarão em trânsito dentro do território nacional nos dias do primeiro e do segundo turno das eleições gerais de 2026
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A solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após o encerramento do período eleitoral, o título retorna automaticamente ao local de origem, sem necessidade de nova transferência.
O que é o voto em trânsito
Criado para facilitar a participação dos eleitores que precisam viajar durante o período das eleições, o voto em trânsito permite que o cidadão vote em um município diferente daquele onde está inscrito eleitoralmente.
A modalidade é válida apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Quem já sabe que estará fora de sua cidade no período de votação pode solicitar a habilitação para votar em outro município habilitado pela Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor esteja em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno, também poderá indicar um município distinto para cada votação.
Depois da eleição, o cadastro eleitoral retorna automaticamente para a seção original, dispensando qualquer procedimento posterior de transferência.
Prazo vai até 20 de agosto
Os pedidos de voto em trânsito poderão ser apresentados entre 20 de julho e 20 de agosto.
Durante esse período, também será possível alterar o município escolhido ou cancelar a solicitação, caso os planos de viagem mudem.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem o procedimento para os últimos dias, evitando congestionamentos nos sistemas ou dificuldades de atendimento.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser realizado de duas formas.
A primeira é pela internet, por meio do serviço “Autoatendimento Eleitoral”, disponível no portal da Justiça Eleitoral. Essa opção é destinada aos eleitores que já possuem biometria cadastrada.
Quem preferir também poderá comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto para realizar a solicitação.
No momento do pedido, o eleitor deverá informar em qual cidade pretende votar durante as eleições.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgaram a lista dos locais aptos a receber eleitores em trânsito em 19 de julho. A relação poderá sofrer atualizações até o encerramento do prazo de cadastramento.
Nem todas as cidades oferecem o serviço
O voto em trânsito não estará disponível em todos os municípios brasileiros.
A modalidade será oferecida apenas nas capitais e nas cidades que possuem mais de 100 mil eleitores.
Cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais definir quais locais receberão seções específicas destinadas aos eleitores em trânsito.
Por isso, antes de fazer a solicitação, é importante verificar se o município de destino integra a lista divulgada pela Justiça Eleitoral.

