Os hospitais, clínicas, centros de imagens e laboratórios públicos e privados no Estado do Rio de Janeiro serão obrigados a comunicar, previamente, o cancelamento de exames aos pacientes agendados. É o que determina a Lei 11.288/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16/07).
De acordo com o texto, o aviso de cancelamento deverá ter antecedência mínima de 24 horas antes do exame agendado, através de ligação, e-mail ou aplicativo de mensagens.
Veto Parcial
O governador interino Ricardo Couto vetou o artigo 4 que previa que no momento da comunicação do cancelamento, o setor comunicante deveria abrir imediatamente novo agendamento de exame, oferecendo ao paciente três opções de datas e horários, dentro do período de até uma semana da data cancelada. De acordo com Couto, a Secretaria de Defesa do Consumidor e o Procon concluíram que a obrigatoriedade de reagendamento do exame no prazo de até uma semana pode ser incompatível com a capacidade operacional de determinados prestadores de serviço, sobretudo no SUS. A Superintendência de unidades hospitalares da Secretaria de Saúde também analisou ser inviável a remarcação no prazo proposto, tendo em vista que muitos exames especializados possuem filas reguladas pelo Sistema Estadual de Regulação (SER) e o Sistema Nacional de Regulação (SISREG).
🚫 Matéria seguindo a determinação da Lei das Eleições (9.504/97).
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