sexta-feira, 17 de julho de 2026

Estacionamento de shopping pode ficar de graça no estado do RJ

Shopping Partege Campos - Foto: Ralph Braz | Pense Diferente

Motoristas do Estado do Rio de Janeiro podem ter uma nova regra para o uso de estacionamentos em shoppings, centros comerciais e estabelecimentos similares. O Projeto de Lei nº 7.926/2026, em análise na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), propõe o fim da cobrança para consumidores que realizarem compras ou contratarem serviços nesses locais.

Pela proposta, o cliente que apresentar a nota fiscal ou comprovante de consumo terá direito à gratuidade do estacionamento por até seis horas. Caso a permanência ultrapasse esse período, o estabelecimento poderá cobrar apenas o valor referente ao tempo excedente.

O texto estabelece ainda que os empreendimentos não poderão exigir valor mínimo de compra para conceder o benefício. A medida valeria para shoppings centers, galerias comerciais, centros empresariais com área comercial integrada e outros estabelecimentos semelhantes

Avisos deverão informar direito dos consumidores

Caso seja aprovado e sancionado, o projeto também obrigará os estabelecimentos a divulgarem, em locais de fácil visualização, informações sobre o direito à gratuidade do estacionamento para clientes que comprovarem o consumo no local. A proposta prevê que o descumprimento da norma poderá resultar em penalidades com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Projeto ainda precisa passar por comissões

Apesar da previsão de mudança para consumidores, o projeto ainda não virou lei. Antes de seguir para votação em plenário, a proposta precisa passar pela análise de três comissões permanentes da Alerj.

A iniciativa foi apresentada em meio às reclamações de consumidores sobre os valores cobrados por estacionamentos privados em grandes centros comerciais do estado, especialmente em regiões como a Baixada Fluminense, onde os preços são alvo frequente de críticas.

Se aprovado e sancionado, o texto poderá alterar a relação entre consumidores e estabelecimentos comerciais, garantindo a gratuidade do estacionamento durante o período de permanência destinado às compras ou contratação de serviços.