segunda-feira, 5 de julho de 2021

Contrato da iluminação pública leva a busca e apreensão na Prefeitura de Campos

Prefeitura de Campos - (Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)

A Prefeitura de Campos foi alvo de um mandado de busca e apreensão devido a um processo referente a contrato entre o município e empresas privadas para a manutenção da área de iluminação pública. O mandado foi expedido no último dia 29, pelo desembargador André Luiz Cidra, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A ação que resultou no mandado de busca e apreensão tramita desde 2018. Na ocasião, a Prefeitura fechou contrato com a Uberluz Energética S/A, que venceu licitação pelo valor global de R$ 6,750 milhões. A licitação estava estimada em R$ 13.771.994,36, o que significou uma economia de mais de 50%. Antes da Uberluz, a Prefeitura mantinha contrato com a Inova Luz, no valor de R$ 18 milhões. No final da licitação que a Uberluz saiu vencedora, três empresas manifestaram intenção de apresentar recurso contra a decisão do pregão. Além disso, essa licitação chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No dia 12 de abril deste ano, a Prefeitura de Campos rescindiu unilateralmente o contrato com a Urbeluz e dois dias depois foi publicado no Diário Oficial uma adesão à ata de registro de preço da Prefeitura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, para contratação da empresa Hashimoto Manutenção Elétrica e Comércio LTDA, pelo valor de até R$ 10,8 milhões, o que representou um valor 61,2% maior. Na publicação, a secretaria de Serviços Públicos chegou a dizer que a quebra do contrato aconteceu em virtude de “razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento” e citou um documento encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, mas não falou quais são os motivos.

Em nota, a Procuradoria Geral do Município afirmou que não existe mandado de busca e apreensão envolvendo a atual prestação de serviços de iluminação pública da cidade. “Há uma decisão judicial em curso, mas que se refere ao contrato da gestão anterior com a empresa Uberluz, no ano de 2017. A Procuradoria informa, ainda, que logo após ser intimada da decisão, juntou, no ultimo dia 02.07.2021, aos autos do processo judicial, os documentos requisitados pelo Juízo”.









Fonte: Folha da Manhã